Política

Randolfe diz que projeto põe fim à estabilidade e deixa servidores “reféns do humor de governantes”

Senador não conseguiu barrar a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC 116/2017) nas Comissões, mas diz que mobilização popular pode impedir a sua aprovação no Plenário do Senado.


Plenário do Senado durante sessão não deliberativa. Em discurso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Ouvido na manhã desta quinta-feira (05) pela bancada do programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) o senador Randolfe Rodrigues (REDE) afirmou que o Projeto de Lei Complementar (PLC 116/2017) cuja tramitação foi aprovada nessa quarta (04) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é prejudicial aos servidores porque os deixa “reféns do humor dos governantes”. Autor de um voto separado, que teve apoio de apenas dois outros senadores, ele disse que não é contra a aferição da produtividade dos servidores na prestação do serviço ao público, mas discorda da forma como está prevista no projeto.
“A estabilidade do servidor público foi consagrada na Constituição Federal de 1988 para proteger o servidor dos humores dos governantes, pois eles são servidores  de estado e não de governo; é muito comum, principalmente no Brasil onde prevalece o patrimonialismo, a vontade de governos de perseguir servidores que são contrários; tem que ter alguma matéria que regule a eficiência, sou favorável à criação de mecanismos, mas não sou favorável  a critérios que submetam servidores aos humores de governos, permitindo que qualquer governante de plantão demita servidores de acordo com o seu humor; a estabilidade do servidor público não pode ser aviltada”, protestou.
 
Fim da estabilidade
O projeto permite a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho funcional. De acordo com Randolfe, da forma como está o projeto só prejudica o servidor, que, se for aprovado, vai permitir que qualquer servidor que tenha uma opinião diferente dos gestores públicos pode ser perseguido e até demitido, já que as avaliações serão feitas por detentores de cargos comissionados, que, segundo ele, via de regra estão a serviço dos governantes, explicou.
Agora o projeto vai ser discutido em outras comissões até chegar ao Plenário do Senado, mas Randolfe pondera que se houver mobilização dos servidores a proposta pode ser rejeitada: “Tem que haver uma mobilização eficiente dos servidores para que esse malsinado projeto seja barrado para ficar garantido o direito do servidor. É necessária uma discussão comprometida com os anseios da população por um serviço público de qualidade, o que perpassa pela valorização do servidor e não por sua vulnerabilidade”, finalizou.
Relator do projeto de lei, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. Segundo ele, a matéria já passou por audiências públicas e foi submetida à consulta pública no site do Senado.
O texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.
Um dos defensores da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) frisou que “para merecer a proteção da estabilidade é preciso que do ponto de vista social se justifique através da avaliação”. Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação concebida por Maria do Carmo (DEM-SE), por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.
A proposta aprovada prevê que a banca examinadora seja integrada por um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo Lasier, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável que terá, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. O senador explicou que, caso a situação não mude depois de todo esse período o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração.
Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.

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