Política

Associação do Ministério Público contesta pastor evangélico e defende promotores

De acordo com a Associação do Ministério Público do Estado do Amapá, Besaliel Rodrigues, ao comentar e criticar a atuação do Ministério Público em procedimento investigatório e em processo judicial


A Associação do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP se manifestou nesta terça-feira (10/10) acerca das declarações do pastor Besaliel de Oliveira Rodrigues, apontado como servidor da Justiça Federal no Amapá, no programa Togas e Becas, da Rádio Diário FM–90,9, que foi ao ar no sábado, 7 de outubro, e postadas no mesmo dia na página eletrônica do jornal Diário do Amapá. A nota da associação manifesta apoio promotores de Justiça Adauto Luiz do Valle Barbosa, Ivana Lúcia Franco Cei e Iaci Pelaes dos Reis.

De acordo com a Associação do Ministério Público do Estado do Amapá, Besaliel Rodrigues, ao comentar e criticar a atuação do Ministério Público em procedimento investigatório e em processo judicial, no qual foi deferida tutela de urgência para suspender o repasse de recursos públicos referentes ao Termo de Fomento 001/2017-SECULT, alegou falsamente que o promotor de Justiça, Adauto Luiz do Valle Barbosa, agiu motivado por disputa política interna, bem como fez referências fantasiosas e ofensivas aos promotores de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei e Iaci Pelaes dos Reis.

“Diversamente do que afirmou Besaliel Rodrigues, o promotor de Justiça Adauto Luiz do Valle Barbosa, não subscreveu o pedido de tutela de urgência que originou o processo em trâmite na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e não realizou qualquer ato instrutório no inquérito que tramita na Promotoria de Justiça de Defesa Patrimônio Público de Macapá e cujo conteúdo pode ser integralmente acessado no portal eletrônico do Ministério Público”, diz trecho da nota.

A associação afirma que a atuação do Ministério Público que resultou na propositura e no deferimento de tutela de urgência para obstar o repasse dos recursos públicos, pautou-se no estrito cumprimento de suas funções constitucionais e legais, na defesa da ordem jurídica vigente, do patrimônio público e da probidade administrativa, em conformidade com o disposto nos artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição Federal.

Defende que o direito de crítica é constitucionalmente assegurado, como consectário da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, previstos no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Contudo, tal direito não deve ser exercido com base em supostos fatos e alegações manifestamente inverídicas e dissociadas da realidade ou com ofensas deliberadas à honra e à dignidade das pessoas e das instituições.

Para a AMPAP, Besaliel Rodrigues, além de criticar irresponsavelmente a atuação do promotor de Justiça, Adauto Barbosa, em procedimento investigatório em que ele não realizou qualquer ato instrutório, ainda atribuiu tal atuação a disputa política interna e afirmou, de forma leviana, a existência de rivalidade e animosidade entre os promotores de Justiça Adauto Barbosa e Ivana Cei, de um lado, e o promotor Iaci Pelaes dos Reis (que é evangélico), de outro, assertiva essa manifestamente infundada e que não corresponde à realidade vivenciada no Minist&ea cute;rio Público do Amapá.

A nota, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Mendonça Carvalho, vice-presidente da associação, no exercício da presidência, afirma que ao longo de mais de duas décadas, os promotores de Justiça, Adauto Luiz do Valle Barbosa, Ivana Lúcia Franco Cei e Iaci Pelaes dos Reis têm trabalhado com dignidade, firmeza e competência no desempenho de suas atribuições funcionais, razão pela qual a Associação do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP lhes manifesta irrestrito apoio e as suas atuaç ões em prol do Ministério Público e da sociedade amapaense.


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