Ministro Dias Toffoli manda Policia Federal fazer diligências sobre campanha de Jozi Araújo
Acionada para se manifestar, Jozi Araújo sustentou que não praticou qualquer ilegalidade na prestação de contas das eleições de 2014, pois todos os gastos e receitas de campanha eleitoral foram declarados.

Paulo Silva
Da Editoria de Política
A Procuradoria-Regional Eleitoral no Amapá encaminhou notícia de fato na qual manifestantes sigilosos relataram que a deputada federal Jozi Araújo (Podemos-AP) omitiu voluntariamente informações nas contas que prestou à Justiça Eleitoral acerca da campanha de 2014. O relator do caso, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro da deputada, é o ministro Dias Toffoli, que mandou investigar.
Em uma das notícias relatou-se que a parlamentar contratou os serviços de cinco vans para a campanha eleitoral de 2014 no valor de R$8 mil, que não foram pagos integralmente, mas nas prestações de contas declarou apenas duas. Constou, também, que a então candidata Jozi Araújo inaugurou quatro comitês em Macapá e Santana, enquanto na prestação de contas eleitoral foi declarado apenas um comitê. Em outra manifestação, descreveu-se que Jozi Araújo fez contrato de prestação de serviços de criação de um banco de dados para cadastramento de líderes e lid erados e criação de um site hospedado no domínio jozirocha1478.com.br pago pela hostnet.com. O valor acordado era de R$4 mil, que também não foi pago integralmente e nem declarado à Justiça Eleitoral.
Acionada para se manifestar, Jozi Araújo sustentou que não praticou qualquer ilegalidade na prestação de contas das eleições de 2014, pois todos os gastos e receitas de campanha eleitoral foram declarados.
Os veículos Citroen placas NET-1009, Renault placas NET-7542 e Ducato placas NEZ-3119, mencionados na notícia, não teriam sido contratados para a campanha da parlamentar. Da mesma forma, ela sustentou que inaugurou somente um comitê eleitoral no município de Santana, na Avenida Castelo Branco com a Rua Euclides Rodrigues e em relação à criação do site, houve de fato uma proposta, mas em razão dos parcos recursos financeiros, a contratação não teria se efetivado.
Para o ministro os fatos merecem apuração. Nas mídias que acompanharam as notícias-crime formuladas por pessoas que pediram para ter seus dados mantidos em sigilo constata-se que havia outros comitês eleitorais além do declarado na prestação de contas da parlamentar. Nessas mídias também há pastas denominadas “Inauguração do comitê porto de stn”, que deve se referir ao Porto de Santana, “Comitê perpetuo socorro”, que deve ser o bairro de Perpétuo Socorro no município de Macapá, e “Reunião comitê central santana”, que provavelment e refere-se ao comitê declarado por Jozi pela em prestação de contas, relata.
As imagens do comitê em Porto de Santana não deixam dúvidas quanto à sua localização, já que se percebe que o comitê esta na mesma rua de uma Unidade Integrada de Polícia Comunitária — UPC, da área portuária de Santana. A deputada parlamentar que constituiu apenas um comitê no município de Santana. Porém, pelas imagens gravadas, nota-se que são locais distintos, pois o comitê central é um imóvel muito maior em comparação ao do comitê da área portuária.
Nesses dois comitês não declarados, há imagens de propaganda eleitoral em profusão e cabos eleitorais em claro trabalho para divulgação da candidatura a deputada federal de Jozi Araújo, além das imagens da parlamentar falando aos eleitores em comícios nesses mesmos locais. A notícia-crime aponta, ainda, a não declaração de aluguel de três vans, cujas cópias dos certificados de licenciamento acompanharam a notícia anônima e, portanto, merecerá apuração, além da contratação de serviço para criação de um site voltado & agrave; campanha política da investigada.
“Considerando que Jozi Araújo, no procedimento instaurado perante o Ministério Público Federal, já se manifestou formalmente sobre os fatos, e considerando-se que a Procuradoria-Geral da República, após analisar suas razões, demonstrou que subsiste a necessidade de apuração dos fatos, desnecessária nova intimação da investigada para idêntica finalidade. Diante de sua relevância e pertinência para a apuração dos fatos, defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal. Remetam-se os autos à Polícia Federal, para que diligencie: a confirmação da localização dos comitês não declarados pela investigada; a identificação e inquirição dos proprietários dos imóveis utilizados para os comitês; e a inquirição dos proprietários dos veículos supostamente alugados para a campanha eleitoral e não declarados à Justiça Eleitoral”, decidiu Dias Toffoli.
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