Cidades

Leonardo de Lima foi denunciado pelo MPF na condição de servidor e não como superintendente do Ibama

Atual superintendente diz que a denúncia é improcedente e esclarece que não era ele o superintendente da instituição na época da suposta liberação de diárias para viagens a serviço não realizadas, mas sim Cesar Guimarães, que permaneceu no cargo entre os anos de 2013 e 2014


O superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amapá, Leonardo de Lima Melo esclareceu na manhã desta quinta-feira (19) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) que ele não foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF-AP) como superintendente, mas sim como servidor, porque na época dos fatos quem estava no comando do órgão era Cesar Guimarães, que foi enviado da Brasília para chefiar o Ibama no Amapá entre 2013 e 2014. Ele e outros 23 servidores, incluindo Wanderley, foram denunciados por improbidade administrativa, peculato, associação criminosa e falsidade ideológica.

“São fatos que ocorreram entre 2013 e 2014 e a denúncia ao MPF foi feita pelo superintendente anterior. Quase a metade dos servidores do Ibama foram ouvidos e estamos finalizando o processo administrativo na instituição. Todos já fizeram a defesa. O problema é que o superintendente da época utilizou um projeto piloto de monitoramento de veiculo indevidamente, porque o sistema passou a ser utilizado apenas em 2015. Todos nós já nos manifestamos no procedimento administrativo. Estamos fazendo a nossa parte administrativa e o MPF fez a parte dele denunciando, mas quero deixar bem claro que aqui não tem quadrilha, como se arvoram a dizer algumas pessoas na tentativa de denegrir a imagem de servidores; os que receberam indevidamente já devolveram o dinheiro, inclusive o próprio denunciante, que era o superintendente na época, o Cesar Guimarães, que foi mandado de Brasília em 2013, usou diárias indevidas e ainda se utilizou de um sistema experimental de monitoramento para fazer a denúncia”, relatou.

Leonardo explicou porque ele foi citado como o superintendente denunciado: “Atualmente eu sou o superintendente do Ibama, mas na época era outro, e não eu. Pelo procedimento administrativo teria havido irregularidade em uma viagem que fiz, mas devolvi os recursos; não tem nada a ver comigo como superintendente, mas como servidor à época. Estamos nos defendendo administrativamente, o procedimento foi finalizado e agora só falta o relatório. Houve tenta má intenção do então superintendente, comprovando que ele veio com segundas intenções, que o correto seria abrir o PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) e depois enviar o relatório ao Ministério Público, mas ele procedeu da forma inversa, isto é, primeiro denunciou ao MPF e depois instaurou o processo administrativo. Mas todos nós já fizemos os esclarecimento na comissão do PAD e vamos esclarecer à Justiça Federal”.

Denúncia

O Ministério Público Federal denunciou o atual superintendente do Ibama no Amapá Leonardo de Lima Melo e outros 23 servidores por improbidade administrativa, peculato, associação criminosa e falsidade ideológica, por supostamente terem recebido indevidamente cerca de R$ 33 mil em diárias entre os anos de 2013 e 2014. No total, foram oferecidas seis denúncias e propostas seis ações de improbidade nessa quarta-feira (18).

De acordo com a denúncia, as fraudes teriam sido constatadas durante investigação interna feita pelo Ibama após a confrontação de dados constantes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com informações contidas nos relatórios de posicionamento dos veículos no Sistema Sascar, que realiza o monitoramento das viaturas por satélite. A investigação concluiu que os envolvidos guardaram os veículos em endereços residenciais – conduta proibida por lei e em portaria interna do órgão –, e detectou incoerências entre o roteiro de viagens nos relatórios inseridos no SCDP e o real deslocamento das viaturas.

Após a investigação interna e depois da abertura do inquérito pela Polícia Federal, o superintendente e alguns denunciados chegaram a devolver os valores. Contudo, para o MPF/AP, a devolução das diárias recebidas indevidamente não elimina os crimes, tampouco exime os autores de responsabilidade.

O MPF/AP sustenta que os acusados formaram associação criminosa para, prevalecendo-se dos cargos, inserirem declaração falsa em documentos públicos – relatórios de viagem do Ibama. Em razão dos fatos, a instituição pede à Justiça a condenação dos denunciados por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. Nas ações de improbidade, são pedidos a perda da função pública, o ressarcimento dos danos, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público por determinado prazo.

O Código Penal prevê para o crime de falsidade ideológica pena de reclusão de um a cinco anos – aumentada se o agente é funcionário público – e pagamento de multa. Para associação criminosa, a pena é de reclusão de um a três anos. Para o crime de peculato, a pena prevista é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Se condenados, os acusados podem ser punidos, ainda, com a perda dos cargos públicos e com a suspensão dos direitos políticos.


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