Pleno do Tjap decide que é competente para julgar ação penal do caso Cootram
A ação penal pública, oriunda da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá em 2012, retornou à pauta após o pedido de vista feito pelo desembargador Gilberto Pinheiro, que votou pelo não acolhimento da questão de ordem.

Com o voto do desembargador Gilberto Pinheiro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) rejeitou nesta quarta-feira (8/11) questão de ordem e decidiu que a corte é competente para julgar os processos que envolvem o deputado Moisés Souza, uma vez que ele, mesmo na condição de prisão domiciliar, permanece no cargo de deputado estadual, mantendo o foro privilegiado.
O relator do processo é o desembargador Carmo Antônio de Souza e o caso tem a ver com a ação penal (937) sobre o contrato fraudulento de mais de R$5 milhões firmado entre a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e a cooperativa Cootram para aluguel de veículos.
A ação penal pública, oriunda da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá em 2012, retornou à pauta após o pedido de vista feito pelo desembargador Gilberto Pinheiro, que votou pelo não acolhimento da questão de ordem. O processo tem 17 réus, entre os quais os ex-deputados estaduais Fran Junior e Edinho Duarte Pinheiro, além do deputado estadual afastado Moisés Souza. A ação deve ser julgada em dezembro.
A contratação da cooperativa, segundo as investigações do Ministério Público do Amapá (MP-AP), foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte, e realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender as necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do estado. A denúncia foi recebida pelo Pleno do TJAP em janeiro de 2014.
De acordo com a peça de acusação do MP, no dia 3 de março de 2011, a Assembleia Legislativa, por intermédio do deputado Moisés Souza, e mediante alegação de emergência firmou com a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Amapá – COOTRAM, representada por Sinésio Leal da Silva, sem licitação, contrato de locação de veículos para uso da Casa – Contrato 011/2011-AL/AP – no valor de R$ 3.368.350,00.
Posteriormente, em 31 de agosto do mesmo ano, os mesmos denunciados prorrogaram através de Termo Aditivo o contrato, elevando seu valor original para R$ 4.654.500,00. Mas, sustenta o MP, apesar da inexistência de outros termos aditivos, a Assembleia Legislativa desembolsou em favor da COOTRAM o total de R$ 5.476.650,43, conforme demonstraram cópias de cheques.
Apesar da emissão de notas fiscais pela COOTRAM, inclusive com certificação de recebimento no verso firmada pelo denunciado Vitório Cantuária, a contratação não passou de ato simulado para desviar dinheiro público, uma vez que tais serviços nunca foram realizados pela COOTRAM, tanto que inexiste qualquer evidência de controle ou de fiscalização dos serviços pela Assembleia Legislativa, garante o MP.
No mesmo período em que a Assembleia Legislativa contratou os serviços da COOTRAM – fevereiro/2011 a março/2012 – todos os deputados estaduais do Amapá justificaram vultosas quantias com verba indenizatória pelo uso de transporte – chegando, no caso de Moisés Souza e Edinho Duarte, às quantias, respectivamente, de R$ 417.910,00 e de R$ 398.600,00. O Ministério Público cita que em oito cheques houve falsificação de assinaturas do diretor financeiro da COOTRAM, e, ainda assim, foram liquidados.
Participaram da sessão do Pleno desta quarta-feira os desembargadores Carlos Tork (presidindo a sessão), Gilberto Pinheiro, Manoel Brito e João Guilherme Lages, além dos juízes convocados Eduardo Contreras e Mário Mazurek. Representando o Ministério Público esteve o procurador de Justiça Nicolau Crispino.
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