Justiça nega seguimento a recurso especial apresentado pela deputada Mira Rocha
Em sua decisão, Gilberto Pinheiro destacou que a tese de violação ao artigo 18 da Lei 7.347/85 não foi enfrentada pelo órgão julgador

Por Paulo Silva
Da Redação
O desembargador Gilberto Pinheiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou seguimento a recurso especial apresentado pela defesa da deputada estadual Mira Rocha (PTB), condenada a devolver recursos (mais de R$750 mil) aos cofres públicos, perder a função pública e ficar inelegível por oito anos. A decisão é desta sexta-feira, 24 de novembro.
Mira Rocha, que também está com o mandato de deputada cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), e se segura em liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegou no recurso especial violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o acórdão incorreu em omissão ao não demonstrar a presença do dolo ou da culpa necessários para a sua condenação por ato de improbidade administrativa. Afirmou que a simples ilegalidade não se confunde com o ato ímprobo, sendo necessária a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), e que foi condenada unicamente sob o ponto de vista objetivo, em responsabilidade objetiva.
A deputada também mencionou que as diárias foram fixadas por Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá, da qual não fazia parte, razão pela qual não possui qualquer responsabilidade pelo ato. Afirmou que o acórdão violou o artigo 355 do Código de Processo Civil porque não foi oportunizada a produção de provas, bem assim não houve decisão fundamentada quanto à desnecessidade delas para julgamento antecipado da lide.
Ela requereu o conhecimento e o provimento do recurso especial, para reformar o acórdão recorrido, afastando a condenação por ato ímprobo e a obrigação de pagamento de honorários advocatícios, ou a anulação da sentença para oportunizar a produção de provas. O Ministério Público do Amapá, autor da ação de improbidade administrativa contra a deputada, opinou pelo não conhecimento ou pelo não provimento do recurso especial.
Em sua decisão, Gilberto Pinheiro destacou que a tese de violação ao artigo 18 da Lei 7.347/85 não foi enfrentada pelo órgão julgador, o que impede o seguimento do recurso por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federa l, aplicada por analogia. “Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial”, finalizou.
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