Assembleia Legislativa aprova criação de Passe Livre para estudantes
DaLua iniciou conversas com deputados, expondo a importância do projeto para a classe estudantil.

A Assembleia Legislativa do Amapá aprovou nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei 050/2017, de autoria do Poder executivo, que cria o Passe Livre no transporte coletivo para estudantes carentes. O projeto é fruto de uma luta que o deputado Pedro DaLua iniciou ainda em 2015, com um requerimento solicitando que fossem atendidos pelo menos 5 mil estudantes carentes com o Passe Social Estudantil. No ano passado, na discussão do orçamento, DaLua apresentou emenda para fortalecer as pastas da Segurança Pública e do Fundo do Passe Social. O governo assumiu então o compromisso de extinguir o passe social e instituir o Passe Livre, ampliando de pouco mais de mil para cerca de 5 mil beneficiários.
O Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira cria o Programa de Passe Livre Estudantil, revogando a Lei Estadual nº 1.791, de 11 de dezembro de 2013, visando expandir o acesso ao benefício, o qual não atende à demanda estudantil que a rede de ensino estadual possui.
Há três semanas, quando foi informado pelo governador Waldez Góes do envio do projeto como fruto de sua reivindicação, DaLua iniciou conversas com deputados, expondo a importância do projeto para a classe estudantil e da necessidade de sua implementação ainda este ano.
“Através de requerimento de nossa autoria, o governador corrige um erro histórico e atende aos estudantes que agora sim terão passe livre e não mais aquele arremedo de programa social batizado de passe social, criado pelo ex-governador Camilo Capiberibe”, lembrou DaLua.

DaLua também explica que o governo aceitou integralmente os critérios propostos por ele, que democratizam o acesso ao programa. O Passe Livre Estudantil será destinado aos estudantes dos ensinos fundamental e médio regularmente matriculado nas instituições de ensino públicas; regularmente matriculado em curso de ensino superior, ministrado por universidade e institutos de ensino superior públicos, que comprovem baixa renda; que cursem ensino superior ministrado por faculdades privadas que comprovem baixa renda e que preencham qualquer das seguintes condições: a) bolsista do Programa Universidade para Todos – PROUNI; b) financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil – Fies; c) acadêmicos que possuem bolsa universitária financiada pela instituição; d) famílias inseridas no Programa Renda Para Viver Melhor e no Programa Bolsa Família; e) estudantes de extrema vulnerabilidade social que não participante de nenhum programa de erradicação da pobreza; f) estudantes inseridos no Programa Amapá Jovem.
Serão também beneficiados estudantes dos cursos públicos e privados, técnicos, tecnológicos e profissionalizantes com carga horária a partir de 400 horas, que comprovem baixa renda.
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