Deputada Mira Rocha ingressa com novo recurso contra acórdão que encerra seu mandato
Através da advogada Sandra Regina Maciel, Mira Rocha está requerendo a reconsideração da decisão.

A deputada estadual Mira Rocha (PTB), que está prestes a perder o mandato por ter sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), ingressou com agravo interno no processo em tramitação no Tjap.
Através da advogada Sandra Regina Maciel, Mira Rocha está requerendo a reconsideração da decisão, com imediata atribuição de efeito suspensivo, impedindo o cumprimento do seu afastamento cautelar do mandato e respectiva suspensão de direitos políticos, até a existência de efetiva decisão condenatória com trânsito em julgado.
Caso não seja reconsiderada a decisão que a tira do mandato, a deputada requer a apresentação do feito na forma do artigo 327, do Regimento Interno do Tjap, para que seja conhecido e provido, com consequente reforma da decisão agravada, determinando-se a permanência dela no cargo e no exercício da função pública até a comprovação da existência, em ação de improbidade, de efetiva decisão condenatória com o trânsito em julgado.
No final de 2015, a deputada Mira Rocha foi condenada a devolver R$ 741.848,53 aos cofres públicos, decorrente de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito em decorrência da Operação Eclésia. A condenação incluiu a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Ela ingressou com todos os recursos, e em setembro deste ano a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá manteve a condenação por inteiro.
Na condição de terceiro interessado no processo, o diretório municipal do Partido da Pátria Livre (PPL) peticionou requerendo a declaração de inelegibilidade de Mira do Rocha, perda do mandato, vez que ocupa cargo no poder Legislativo, ainda que fosse oficiada à Assembleia Legislativa do Amapá, em 48 horas a perda do mandato de deputada estadual e que nas 48 horas seguintes, fosse dada a posse ao suplente da vaga, Haroldo Wilson Leal Abdon. A petição chegou ao desembargador Gilberto Pinheiro.
A petição foi protocolada durante o prazo de admissibilidade do recurso especial, que interposto pela deputada, não requereu que fosse atribuído o efeito suspensivo ao especial.
Para Gilberto Pinheiro, com a sistemática do novo Código de Processo Civil, o recurso especial não tem efeito suspensivo automático, conforme determina o artigo 995, devendo, portanto, após julgamento do recurso, dar-se cumprimento ao acórdão. “Diante do exposto, por não ter efeito suspensivo o recurso especial, comunique-se o presidente da Assembleia Legislativa para que dê cumprimento imediato ao acórdão”, determinou o desembargador.
O presidente da Assembleia, deputado Kaká Barbosa (Avante), recebeu na manhã desta terça-feira (5/12) a intimação do desembargador com cópia do acórdão a ser cumprido, mas não falou com a imprensa sobre o caso.
A defesa de Mira Rocha alega não ter havido o transito em julgado da ação, e que a decisão de Gilberto Pinheiro não encontra sustentação e deve ser reformada imediatamente, sob pena de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
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