Política

Falta de concurso público: Carlos Tork adverte chefe da Defenap sobre crime de desobedência

A Defenap ressaltou que apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça ter determinado a realização do concurso público em 45 dias, não é possível a realização no prazo fixado


O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu impugnação da Defensoria-Geral do Estado do Amapá (Defenap) e determinou a intimação pessoal do defensor público-geral do estado do Amapá, Horácio Maurien Magalhães para, no prazo de cinco dias, dizer sobre cumprimento da ordem, que determinou a publicação do edital de abertura do concurso público para provimento do cargo de defensor público do estado do Amapá, dado que há muito esgotado o prazo assinado. Tork adverte o chefe da Defenap que não cumprida a ordem mandamental, incorrerá em flagrante por crime de desobediê ;ncia à ordem judicial. A decisão é do dia 6 deste mês.

O caso tem a ver com ação do Instituto dos Advogados do Amapá (IAA) que tramita desde 2013 no âmbito do Judiciário e cobra a realização de concurso público para o cargo de defensor. Atualmente todos os defensores públicos do estado são detentores de cargos de nomeação pelo governador.

A Defensoria Pública do Amapá protocolizou impugnação à decisão que determinou o cumprimento integral deferida Superior Tribunal de Justiça (STJ) para provimento do cargo de defensor público do estado do Amapá, sendo que o concurso deveria ser concluído no prazo de um ano. Arguiu a ilegitimidade passiva do defensor público geral, afirmando que a competência para a abertura do concurso público é atribuída a Secretaria de Administração do Amapá (Sead).

A Defenap ressaltou que apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça ter determinado a realização do concurso público em 45 dias, não é possível a realização no prazo fixado, dado que existe a previsão de 30 vagas, com salário inicial no valor de R$15 mil, razão pela qual existe procedimento administrativo orçamentário a ser respeitado para a viabilização do concurso, uma vez que a Defensoria Pública do Amapá conta, atualmente, com a quantia de R$2,78 milhões.

Para o desembargador, a impugnação da Defenap revela-se de todo impertinente. Cuida-se de ordem mandamental sobre a qual o próprio estado do Amapá pediu dilação de prazo para o integral cumprimento, conduta que infirma o interesse da Administração na impugnação.

“Esclareça-se que a despeito da dilação do prazo, até a presente data o estado do Amapá não logrou informar nos autos sobre o cumprimento da ordem mandamental. Ao exposto, sem maiores delongas, indefiro a impugnação e determino a intimação pessoal do defensor público-geral do estado do Amapá, para, no prazo de cinco dias, dizer sobre cumprimento da ordem que determinou a publicação do edital de abertura do concurso público para provimento do cargo de defensor público do estado do Amapá, dado que há muito esgotado o prazo assinado”, finalizou Carlos Tork.


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