Política

Mesa diretora da Assembleia decide mandar caso Mira Rocha para parecer da procuradoria

A perda do mandato da deputada Mira Rocha vai beneficiar o suplente Haroldo Abdon, que vem acusando a Assembleia de tentar ganhar tempo para beneficiar a deputada.


Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (7/11), convocada pelo presidente Kaká Barbosa (Avante), a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) decidiu encaminhar para a procuradoria da Casa o processo que trata da perda da função pública da deputada Mira Rocha (PTB), decretada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Kaká disse esperar que o assunto tenha solução até segunda-feira (11/12).

A Assembleia age para cumprir acórdão do Tribunal de Justiça que determina a perda da função publica e a inelegibilidade por oito anos da deputada Mira, condenada em ação de improbidade administrativa da Operação Eclésia, de 2012, acusada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) pelo receber recursos financeiros de maneira ilegal.

A perda do mandato da deputada Mira Rocha vai beneficiar o suplente Haroldo Abdon, que vem acusando a Assembleia de tentar ganhar tempo para beneficiar a deputada e ingressou com vários recursos junto ao desembargador Gilberto Pinheiro, responsável pela expedição do acórdão recebido no último dia 5 pela Alap.

“Sabemos da preocupação do Haroldo, e estamos dando andamento no cumprimento do acórdão da Justiça, mas tudo com base no que estabelecem a Constituição do Amapá e o Regimento Interno da Assembleia”, afirma Kaká Barbosa.

O artigo 98, inciso IV, diz que perde o mandato o parlamentar que tiver os direitos políticos suspensos (caso de Mira Rocha), com a perda sendo declarada pela mesa diretora, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político com representação na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa. < /o:p>

Para Kaká Barbosa, a procuradoria da Assembleia é quem vai dizer, do ponto de vista jurídico, como se definirá a “ampla defesa”, daí a decisão em mandar o caso para o procurador-geral da Casa, que deve emitir parecer neste final de semana. Depois disso virá a declaração da perda de função p&ua cute;blica. O mesmo ocorre com relação ao texto do regimento interno da Alap.

No dia 1º de dezembro, o desembargador Gilberto Pinheiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), estabeleceu prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) providencie a declaração de perda do mandato da deputada Mira Rocha. A decisão de Gilberto Pinheiro foi tomada no julgamento do requerimento do diretório municipal do Partido da Pátria Livre (PPL), terceiro interessado no processo, requerendo a declaração de inelegibilidade de Mira Rocha e perda da função pública.

Alvo de ação de improbidade administrativa que tramitou na Sexta Vara Cível e de Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá, Mira Rocha foi condenada à perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ela ainda terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 740 mil recebidos de forma fraudulenta a título de diárias de viagens.

A mesa diretora da Alap entende que o desembargador Gilberto Pinheiro determinou a declaração da perda do mandato da deputada, mas não estabeleceu prazo para a posse do suplente na vaga aberta.

RECURSOS
A deputada Mira ingressou com um agravo interno que ainda não foi julgado no Tjap. Já o Partido Pátria Livre (PPL), terceiro interessado no processo, ingressou no tribunal com a informação de que a Assembleia Legislativa do Amapá está deixando de cumprir os termos do acórdão. Nos dois casos o desembargador Gilberto Pinheiro ainda não se manifestou.


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