Liminar do CNJ que determina distribuição de servidores do judiciário no Amapá causa polêmica
Tjap também terá que unificar a remuneração dos serventuários da justiça. Assunto foi debatido neste sábado no rádio pelo desembargador Carlos Tork e a presidente eleita do Sinjap, Anne Marques.

Nesta sexta-feira (8) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justica do Amapá (Tjap) que promova, no prazo três meses, a realocação de 68 servidores lotados no segundo grau para o primeiro grau e a unificação da remuneração dos servidores. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Rogerio Soares do Nascimento, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007142-89.2017.2.00.0000, ajuizado pela Associação de Magistrados do Amapá (Amaap), no qual a AMB figura como parte interessada.
O procedimento impugnou a Resolução TJAP nº 1162/2017, editada pelo Tribunal para dar cumprimento à Resolução 219/16 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição equitativa da forca de trabalho, proporcional à demanda processual. No procedimento as associações reclamam que a Resolução aprovada pelo Tjap é “uma gritante violação ao ordenamento jurídico, em especial ao princípio constitucional da publicidade, além de confrontar as normas obrigatórias da Resolução 219/16”.
Na última terça (5), foi realizada audiência de conciliação designada pelo Conselheiro Relator, na qual se fizeram presentes a presidente da AMAAP, juíza Elayne Cantuária; a secretaria de prerrogativas da AMB, Maria Rita Manzarra; o presidente do Tjap, Carlos Tork, e o juiz auxiliar da presidência. Entretanto, não houve conciliação.
Ao conceder a liminar o relator destacou que “A Resolução 219 CNJ tem como premissa não só a distribuição horizontal, como também e primeiramente distribuição vertical equilibrada de servidores”, afirmando, ainda, não ser razoável estabelecer forma de provimento, natureza dos cargos e funções e remunerações distintas e tão discrepantes para os servidores dos dois graus de jurisdição, motivo pelo qual deferiu a liminar “para determinar a unificação sob a mesma natureza e forma de provimento das Funções Comissionadas, neste ponto também conforme foi proposto em um dos cenários formulados pela Comissão de implementação”.
Por fim, reiterando a imperatividade da Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça, enfatizou Rogério Nascimento que “o cumprimento da Resolução 219, como decorre da sua própria natureza, é de cumprimento obrigatório, e que, portanto, o Tribunal de Justiça do Amapá deve dedicar esforços na busca da efetiva implementação”.
Para a presidente do Amaap, Elayne Cantuária, “a todo tempo sempre tentou-se estabelecer o diálogo e o respeito entre às instituições, por insistir que, o primeiro e segundo grau fossem componentes de um bem maior: a Justiça de um Estado e esse sempre foi nosso lema. Muito longe de intransigência da Amaap sempre trouxemos pontos para serem dialogados, pois entendemos que essa via de acesso leva a construção de um modelo de justiça, com partilha e respeito. Este é o cerne da priorização trazida pela Resolução 219/2016 do CNJ. A justiça toda ganha com um primeiro grau operante, eficiente e produtivo”
Reflexos no Amapá
A liminar concedida pelo CNJ foi debatida neste sábado pelo presidente do Tjap desembargador Carlos Tork e a presidente eleita do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjap) Anne Marques com a bancada do programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, constituída pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota. Segundo Tork, a liminar terá que ser cumprida, mas será discutida posteriormente com o conselheiro relator porque ela foi concedida dentro de um contexto completamente diferente da data do ajuizamento do procedimento, considerando que quase todas as determinações já estão previstas nas Resolução 219 do Tjap.
“A decisão saiu ontem a tarde e trata de vários assuntos, entre os quais a equalização de cargos, em função do fato de que não houve conciliação, pelo que conselheiro relator determinou liminarmente algumas medidas, como a disponibilização de servidores do 2º grau para o 1º até março e a equiparação dos cargos em comissão na sua natureza jurídica nos dois graus do Judiciário. Quando implementamos a Resolução 219 procuramos conciliar interesses; por exemplo, vimos excedente no 2º grau e disponibilizamos para o 1º grau; vimos que havia grande expectativa do sindicato no sentido de que se desse oportunidade aos servidores do interior virem para a capital; também fizemos uma movimentação lateral, distribuindo servidores de unidades com excesso para as unidades deficitárias; após fizemos concurso de remoção de 10 pessoas de unidades judiciárias e 5 do Sejusc, fechando esse número em 12, porque 3 morreram. Como eu dei o prazo até março, nós teríamos tudo equalizados, mas a Associação entende que a movimentação lateral não cabia, e deveria ser dada prioridade ao 1º grau e imediatamente prover as vagas”, explicou.
Ainda de acordo com Carlos Tork os termos da Resolução 219, que é combatido no procedimento em julgamento no CNJ são justos: “Em que pese para mim que o mais justo é o critério eficiência, seria apenas uma questão de tempo operacionalizar a Resolução; o problema é que houve falha da gestão, porque o processo deveria ser concluído em 45 dias, só que demorou muito, e não foi na minha presidência, demorou na Corregedoria e juízes 1º grau sentiram essa carência. Diante da decisão liminar do conselheiro, já constitui uma comissão para fazer um novo estudo de como disponibilizar a força de trabalho do 2º para 1º grau; então a gente vai conversar agora com o conselheiro relator e mostrar a nova realidade, que é diferente de 2016, mas vamos discutir a medida liminar, rever os números, para vermos quanto vamos tirar do 2º grau para o 1º grau para que o jurisdicionado não seja prejudicado porque fazer assim de qualquer maneira vai parar o 2º grau”.
O presidente do Tjap reconheceu que a diferenciação de funções prevista na Resolução 219 não é correta: “A diferenciação, de fato, está errada, porque o certo é equiparar a carreira de 1º e 2º grau. O conselheiro entendeu corretamente e não há discussão sobre isso, por isso vamos colocar em prática. Do ponto de vista da presidência não há nenhum problema de executar a ordem, mas é preciso esclarecer que a situação ficou mais delicada para os servidores do interior que vão ter que ficar lá, como também para alguns servidores do 2º grau que terão que ir para o 1º grau. Na prática nós vamos ter um movimento de mais de 30 servidores, mas vamos avaliar se realmente há necessidade de todos esses servidores no 1º grau, o que já vimos que não há”.
A presidente eleita do Sinjap discordou de Carlos Tork: “O presidente diz que não há necessidade de todos esses servidores no 1º grau, mas eu discordo, porque observamos um grande déficit de servidores em várias unidades, o que vai ser equalizado com a remoção. O que ocorre, infelizmente, que em muitas unidades os servidores são substituídos por estagiários, inclusive atendendo no balcão, atendendo advogados”. O apresentador do programa ratificou a reclamação da sindicalista, reclamando que já fora atendido por diversas vezes, como advogado, no balcão, por estagiários, e citou um episódio em que foi praticamente obrigado a discutir com um estagiário o juízo de admissibilidade de uma petição, causando-lhe constrangimento. “Temos que acabar com essa prática constrangedora que, aliás, vem de há bastante tempo”, pediu.
Carlos Tork replicou: “Eu não disse que não falta servidores. Algumas unidades são deficientes sim, tanto que nos comprometemos, através da Resolução, de prover essas vagas até março por meio do concurso de remoção, que agora com a liminar eu sou obrigado a suspender por decreto, mas isso não é feito no ‘achômetro’, no ‘olhômetro’, mas de acordo com o numero de processos recebidos, dentro de um critério matemático que a Resolução determina. A questão é determinar o quantitativo que cada unidade judiciária precisa, e isso só pode ser avaliado pelo numero processos distribuídos no triênio cada unidade judiciária.
Com relação ao atendimento nos balcões, que estão sendo feitos por estagiário, Carlos Tork afirmou que essa não é uma orientação da presidência: “A orientação da presidência é que o atendimento aos advogados tem ser feito pelo melhor servidor, porque é o melhor servidor que presta o melhor serviço; só que infelizmente essa cultura ainda existe, eu reconheço, mas precisa ser combatida, inclusive o próprio sindicato pode ajudar a mudar essa cultura, porque é o servidor que tem que atender, assim como o juiz tem que atender o advogado, conscientizando-se que toda essa estrutura é justamente para o juiz ter tempo para atender o advogado. E repito, não é orientação da presidência o estagiário atender advogado, tanto que as secretarias únicas (2ª Instância do Tribunal) não se vê nenhum estagiário nas mesas de atendimento”.
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