Política

Ministro do STJ nega liminar em mandado de segurança da deputada Mira Rocha

Na sessão desta quarta-feira da Assembleia Legislativa foi lida a declaração da perda do mandato de Mira Rocha, como parte da determinação do desembargador Gilberto Pinheiro


O ministro Gurgel de Faria, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu no final da manhã desta quarta-feira (13/12) liminar em mandado de segurança impetrado pelos advogados da ex-deputada estadual Mira Rocha. A publicação com o teor da decisão deve ser feita na quinta-feira.

Condenada em ação por improbidade administrativa, Mira Rocha recorria contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que suspendeu seus direitos políticos por oito anos, declarou perda da função pública e determinou a devolução de recursos por recebimento ilegal de diárias.

Na sessão desta quarta-feira da Assembleia Legislativa foi lida a declaração da perda do mandato de Mira Rocha, como parte da determinação do desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá, e parecer do procurador Eugênio Fonseca, da Alap, pelo cumprimento do acórdão do Tribunal.

Mira Rocha, que vinha cumprindo o terceiro mandato seguido, teve a perda da função suspensão de direitos políticos decretados pelo Tribunal de Justiça em razão de condenação por ato de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público. A decisão da mesa diretora está publicada no Di&aac ute;rio Oficial Eletrônico da Casa, com comunicado à deputada. O próximo passo será convocar o suplente Haroldo Abdon para tomar posse, o que pode ocorrer ainda nesta quinta-feira, dia 14. Mira ainda ingressou junto ao Tribunal de Justiça com um recurso interno, a ser julgado pelo desembargador Gilberto Pinheiro, que até agora negou todos os pedidos.


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