Política

PMM cria comitê de avaliação de documentos hábeis para a reintegração ao quadro da União

Senador esclarece que toda e qualquer pessoa que comprove ter tido vínculo de três meses com o ex-território e municípios antes de outubro de 1992, inclusive em datas anteriores a 1988 tem direito à transposição.


Em entrevista exclusiva concedida neste sábado ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que tem na bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, o senador Randolfe Rodrigues (REDE) anunciou a criação, já em funcionamento, de uma comissão de verificação e validação de documentos hábeis para a reintegração ao quadro da União. Ele esclareceu, também, que toda e qualquer pessoa que comprove ter tido vínculo de três meses com o ex-território e municípios antes de outubro de 1992, inclusive em datas anteriores a 1988 tem direito à transposição.

“As Emendas Constitucionais 79 e 98 (esta originária da PEC 199) vêm assegurar algo que não ocorreu durante o processo de transição do Território para o Estado. O 1º artigo da Emenda Constitucional 98 estabeleceu que a pessoa, isto é, generaliza quem se revestiu na condição de servidor público municipal, autárquico ou fundacional, policial militar ou policial civil, por exemplo, do ex-território, mesmo que não exerça mais a função pública. O texto do senador Romero Jucá (PMDB) foi preservado pela minha relatoria e só acrescentei a extensão desse direito ao Amapá”, explicou.

O senador respondeu a um ouvinte, que não se identificou, questionando se a Emenda Constitucional não é “generosa demais” ao abrir um leque muito grande de pessoas que vão ser beneficiadas com o retorno à função, mesmo decorrido tanto tempo do seu desligamento do serviço público:

– Essa prerrogativa que o Amapá e Roraima estão tendo com as Emendas 79 e 98 o estado de Rondônia teve por 10 anos; o que ocorre é que essa prerrogativa não foi prevista para Amapá e Roraima pelo constituinte em 1988 e demorou 25 anos para inserirmos na Constituição; não se trata de ser ‘mãe’, ‘pai’, de ser generosa demais por abrir, escancarar, como disse o ouvinte. Primeiro estamos cumprindo algo que deveria ter sido cumprido 25 anos atrás e, segundo, nossa redação manteve o texto do signatário, o senador Romero Jucá, que fez redação referindo-se ‘à pessoa’, não ‘o servidor’, que exercia qualquer tipo de função. Quando assumimos a relatoria originaria o texto contemplava apenas Roraima e incluímos o Amapá. Eu não poderia contradizer esse termo ‘ pessoa’ porque a PEC buscava resolver essa pendência deixada pelo legislador – esclareceu.

Perguntado por outro ouvinte, que se identificou como Adenilson se o mesmo tem direito à reintegração considerando que exerceu função pública no ex-território por mais de 90 dias no ano de 1975, o senador respondeu que sim: “Tem todo o direito sim à transposição quem trabalhou nesse período, independentemente da função que exercia, porque se essa função não existir no quadro da União a pessoa será encaixada em função que seja equivalente. Justamente para esclarecer dúvidas e ajudar as pessoas a localizarem documentos comprobatórios desse vínculo é que foi criada pelo nosso mandato e pela prefeitura de Macapá uma comissão de certificação e avaliação de documentos para ajudar as pessoas a garantirem esse direito”.


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