Cidades

Perda de documentos em sinistros não deverão impedir transposição para a União

Segundo o assessor jurídico do Sinsepeap, Cleobernaldo Leite, articulações estão sendo feitas em Brasília para incluir outros meios de prova do vínculo com o ex-território, inclusive declarações de testemunhas.


Em entrevista exclusiva concedida na manhã desta segunda-feira (18) à bancada do programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) o assessor jurídico do  Sindicato Policiais Civis do Amapá (Sinpol), advogado Cleobernaldo Leite, afirmou que as pessoas que tiveram vínculo de pelo menos três meses com o ex-Território do Amapá e as prefeituras que não dispõem de documentos comprobatórios desses vínculos por terem sido extraviados ou destruídos em sinistros, como o que ocorreu anos atrás no Almoxarifado do governo poderão fazer uso de outros meios de prova, inclusive declarações de testemunhas. Articulações nesse sentido, segundo ele, estão sendo feitas em Brasília pelo sindicato, bancada federal e por representantes do governo e das prefeituras.

“É importante esclarecer que a Emenda Constitucional 98 a inclusão no quadro em extinção da União de qualquer pessoa que tenha tido vínculo com as administrações do ex-territórios do Amapá e Roraima até outubro de 1993, inclusive suas prefeituras, estendendo o período que vai de 1993 para trás, inclusive contemplando o servidor cujo vínculo tenha sido através cooperativa, serviços prestados, convênios e cargo comissionado, desde que comprove o vínculo por pelo menos três meses. A nossa orientação é não perder o prazo, porque teremos até o final do ano para a edição da MP (Medida Provisória) que pode vir com a Instrução Normativa, que é uma das fases de regulamentação; a partir daí já vai abrir o prazo, que é de 30 dias, o que deve ocorrer entre fevereiro e março para fazer o requerimento, cujo modelo já virá na regulamentação”, pontuou.

Perguntado se os servidores desse período não tiverem como comprovar esse vínculo nos casos em que os documentos foram destruídos por sinistros, como incêndios e alagamentos, o advogado respondeu que tratativas estão sendo feitas em Brasília para que a previsão da prova testemunhal seja incluída na regulamentação: “O grande objetivo agora é orientar os servidores e criar uma força envolvendo estado e municípios no sentido de ampliar um ambiente favorável para a busca desses documentos; quero parabenizar a prefeitura de Macapá que criou uma comissão e já estivemos em Laranjal do Jarí e Calçoene tratando dessa questão; também estivemos em Brasília, onde estamos fazendo articulações juntamente com a bancada federal e o governo do estado para que na regulamentação da Emenda Constitucional 98 venha outros meios de prova onde a comissão venha ouvir testemunhas como prova do vínculo para garantir o direito das pessoas que tiveram seus documentos destruídos por sinistros, como incêndios e alagamentos, como o que ocorreu no almoxarifado do governo. Vamos tentar assegurar esses direitos através de testemunhas, mas eu alerto que o que não pode acontecer é perder o prazo, porque a partir da regulamentação será de apenas 30 dias”.


Deixe seu comentário


Publicidade