Turma do STF decide pela volta de Júlio Miranda e Amiraldo Favacho ao Tribunal de Contas do Amapá
A decisão da Turma revoga a suspensão do exercício da função pública dos dois conselheiros do TCE e demais medidas cautelares pessoais impostas a eles pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da Ação Penal 702/AP.

Paulo Silva
Editoria de Política
Em sessão realizada nesta segunda-feira (18/12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), presidida pelo ministro Edson Fachin e tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, decidiu conhecer dos habeas corpus (HCs) impetrados pelos advogados dos conselheiros Júlio Miranda e Amiraldo Favacho, ambos do Tribunal de Contas do Amapá (TCE).
A decisão da Turma revoga a suspensão do exercício da função pública dos dois conselheiros do TCE e demais medidas cautelares pessoais impostas a eles pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da Ação Penal 702/AP. Os dois estão afastados desde 2010, quando foi deflagrada no Amapá e Operação Mãos Limpas.
Além de Gilmar Mendes votou pelo conhecimento do HC o ministro Dias Toffoli, vencido o ministro Edson Fachin que pediu vista na sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O advogado Ricardo Oliveira, que atuou na defesa de Júlio Miranda, e fez sustentação oral no julgamento, disse que as teses principais foram: o excesso de prazo para julgar a ação penal em tramitação no STJ, a configuração de pena antecipada pelo longo afastamento e a não necessidade das medidas cautelares de afastamento pelo fato de a ação penal no STJ se encontrar toda instruída.
A denúncia da ação penal (702) foi recebida em acórdão do STJ em 3 de junho de 2015, mas até hoje não foi julgada. A relatora é a ministra Nanacy Andrighi.
Deixe seu comentário
Publicidade
