Ministro do STF manda Justiça do Trabalho devolver dinheiro ao governo do Amapá
A procuradoria alegou que os sequestros vinham ocorrendo sem possibilidade da ampla defesa e por determinação de juiz trabalhista e não de juiz fazendário. Para a PGE, o princípio da separação dos Poderes estava sendo desrespeitado.

Paulo Silva
Editoria de Política
Julgando Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 2ª Vara da Justiça do Trabalho no estado faça a devolução de R$ 6,3 milhões que estavam bloqueados nas contas do governo.
A procuradoria alegou que os sequestros vinham ocorrendo sem possibilidade da ampla defesa e por determinação de juiz trabalhista e não de juiz fazendário. Para a PGE, o princípio da separação dos Poderes estava sendo desrespeitado. “Valores vultosos estavam sendo sequestrados e utilizados em pagamentos repetidos da mesma dívida”, acusou a procuradoria.
Em novembro, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar determinando que a Justiça do Trabalho deixasse de sequestrar verbas do governo do Amapá para quitação de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas e de caixas escolares, destacando não ser a primeira vez que esse tipo de situação era submetido ao exame do STF. “A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a inconstitucionalidade do bloqueio e do sequestro de verba pública na hipótese”, escreveu Barroso.
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