Política

Presidente da Assembleia pede que governador devolva projeto sobre 13º e auxílio-vestuário

Houve reação imediata pelas redes sociais contra a aprovação do projeto, e na semana passada o governador Waldez Góes anunciou que o vetaria por inteiro.


O deputado Kaká Barbosa (Avante), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), encaminhou documento ao governador Waldez Góes (PDT) solicitando a devolução do Projeto de Lei Ordinária (PLO) 0257/2017, que dispõe sobre vantagens devidas aos deputados estaduais no efetivo exercício do mandato, encaminhado para sanção no dia 28 de dezembro do ano passado.

Kaká Barbosa esclarece ao governador a necessidade de reavaliar o conteúdo da proposição e retirar todas as dúvidas existentes, fazendo as necessárias adequações e ajustes em face dos apelos da opinião pública e tornando claro o alcance e o fundamento jurídico que dão suporte às vantagens instituídas especial e exclusivamente com base em decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o pagamento do 13º salário aos parlamentares e um terço de férias.

No final do ano passado, ato político da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá aprovou, em caráter de urgência, o projeto de lei de iniciativa própria, 0257/2017, o qual instituiu o subisídio anual de Natal e, ainda, uma verba equivalente a um subsídio – a ser disponibilizado aos parlamentares no início de cada ano legislativo -, para fins de aquisição de vestuário.

Houve reação imediata pelas redes sociais contra a aprovação do projeto, e na semana passada o governador Waldez Góes anunciou que o vetaria por inteiro. A Assembleia poderia derrubar o veto, e promulgar o projeto, mas o deputado Kaká Barbosa decidiu recuar e pedir o projeto de volta, sem sanção ou veto.

A Assembleia Legislativa do Amapá vai recuar sobre verba equivalente a um subsídio – a ser disponibilizado aos parlamentares no início de cada ano legislativo -, para fins de aquisição de vestuário, mas manterá o que é garantido desde fevereiro do ano passado pelo STF, ou seja, a gratificação natalina e terço de férias.

STF GARANTE
Em fevereiro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral. A decisão do STF foi publicada em 24 de agosto de 2017 e já transitou em julgado.


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