Cidades

Governo prevê arrecadação de R$ 20 milhões no 2º Refis do IPVA

Na primeira edição do programa foram arrecadados cerca de R$ 10 milhões. Parcelamento de dívidas anteriores a 2017 começaram a ser feitos nessa segunda-feira.


O coordenador de Arrecadação da secretaria de estado da Fazenda (Sefaz) Gílson Rodrigues afirmou na manhã desta terça-feira (09) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) que o governo (GEA) tem como meta arrecadar R$ 20 milhões na segunda edição do Refis do IPVA, que é o total remanescente de dívidas de proprietários de veículos automotores da primeira edição do programa, quando foram arrecadados cerca de R$ 10 milhões.

“Iniciou-se nessa segunda-feira o prazo para parcelamento de débitos com Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do IPVA, na qual o governo permite que débitos referentes a exercícios anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias, além das taxas de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atreladas ao IPVA também poderão ser divididas, que podem ser divididas em até 12 vezes, com previsão de arrecadar R$ 20 milhões de dívidas remanescentes, considerando que do total de R$ 30 milhões que o governo tinha a receber, R$ 10 milhões foram arrecadados na primeira edição do programa”, relatou.

Gílson explicou que os requisitos estabelecidos pelo programa, somente poderão ingressar nesta edição os débitos ainda não refinanciados em Refis anteriores (Refis 2016 e Refis 2017). Ou seja, quem tiver parcelado o IPVA referente a exercícios anteriores a 2017, deverá estar quite com os respectivos parcelamentos para poder ingressar na edição 2018. “Além disso, as regras também preveem que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60. Os pedidos de parcelamento do IPVA podem ser feitos diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, também, nas unidades do Super Fácil. A adesão ao programa vai até o dia 28 de fevereiro de 2018. Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas por mais de 90 dias, o acordo pode ser revogado pelo governo”, alertou.


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