Cidades

Tribunal de Justiça rejeita exceção de suspeição do Ministério Público contra o desembargador João Lages

Na ação, o Ministério Público do Amapá pedia o afastamento do desembargador João Lages de todos os julgamentos de ações civis e criminais referentes à Operação Eclésia, deflagrada contra a Assembleia Legislativa do Amapá.


Paulo Silva
Editoria de Política

Nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá deu início às atividades jurisdicionais de 2018 e rejeitou por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Tork, o pedido de exceção de suspeição impetrado pelo Ministério Público contra o desembargador João Guilherme Lages. Para o  julgamento não houve pedido de segredo de justiça.

Na ação, o Ministério Público do Amapá pedia o afastamento do desembargador João Lages de todos os julgamentos de ações civis e criminais referentes à Operação Eclésia, deflagrada contra a Assembleia Legislativa do Amapá. O relator refutou a alegação do MP referente à contratação de advogado pelo desembargador Lages, que tem relação de parentesco com um dos deputados (Moisés Souza) investigados na operação.

“A contratação de advogado não gera impedimento ou suspeição, uma vez que o vínculo que possa ocorrer é com o profissional, e não com seu irmão”, alegou o desembargador Tork. Segundo ele, essa matéria tem precedentes no próprio Tjap. “Não se pode fazer essa vinculação automática e por isso afasto o argumento”, enfatizou o relator.

Quanto ao segundo argumento do MP, que se referia à nomeação de duas pessoas vinculadas ao desembargador para cargos na Assembleia, ainda na gestão do ex-deputado Jorge Amanajás, Tork entendeu não ter nenhuma vinculação com investigados pela Eclésia.

“É bom esclarecermos para toda a sociedade, e para nós da Corte, que as duas pessoas ligadas ao desembargador foram nomeadas em gestão anterior aquela objeto das investigações da Operação Eclésia. Fica claro que não há essa vinculação, essa influência com relação ao réu Moisés Souza”, ressaltou Carlos Tork.

A última alegação do MP também foi rechaçada pela relatoria. Segundo o desembargador Tork, o desembargador Lages, “quando se posiciona nos processos, o faz fundamentadamente, e esse é um argumento essencial”. Para ele, considerando o direito à divergência, o desembargador Lages “tem fundamentado muito bem suas teses e seu convencimento”.


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