Juiz mantém afastamento de conselheiro tutelar acusado de desviar equipamentos
Existe denúncia de que Márcio e outra conselheira teriam desviado equipamentos do Conselho Tutelar da Zona Sul adquiridos por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.

O juiz convocado Eduardo Freire Contreras, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu liminar para manter o afastamento de Márcio Roberto do Carmo Barreto das funções de Conselheiro Tutelar até o julgamento definitivo do feito. A decisão foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto por Cristiane dos Santos Souza e Josely da Silva Nascimento contra decisão da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que determinou a recondução de Márcio Roberto do ao cargo.
Existe denúncia de que Márcio e outra conselheira teriam desviado equipamentos do Conselho Tutelar da Zona Sul adquiridos por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Um procedimento administrativo instaurado determinou a perda da função dele de conselheiro tutelar.
“O certo é que as condutas atribuídas ao agravado (Márcio Roberto) se apresentam, a princípio, bastantes para afastar a presunção de idoneidade moral para o exercício do relevante múnus público e impor o seu afastamento até o julgamento definitivo do processo. Assim, em sede de cognição sumária, recomenda a prudência, a manutenção do afastamento até decisão final de mérito do processo originário. Com esses fundamentos, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão agravada, mantendo o afastamento do agravado das funções de conselheiro tutelar até o julgamento definitivo do feito”, decidiu Contreras.
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