Especialista em direito eleitoral afirma que, mesmo se estiver na cadeia, Lula pode ser candidato
Segundo o advogado Wladimir Belmino, tribunais superiores podem atribuir efeito suspensivo aos recursos que serão interpostos pela defesa do ex-presidente.

O advogado Wladimir Belmino, especialista em direito eleitoral, afirmou neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que tem na bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Motta, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá disputar a Presidência da Repúblicas nas eleições de 7 de outubro desta ano mesmo que, eventualmente, ele estiver na cadeia, em cumprimento provisório da pena conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme ele explicou, o deferimento do registro da candidatura vai depender, entretanto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) atribuírem efeito suspensivo aos recursos que serão manejados pela defesa.
“Ele é inelegível. No caso dele a condenação foi confirmada e ele é abarcado pelas vedações previstas na Lei de Inelegibilidades, que foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, dentre elas quando a condenação é por lavagem de dinheiro, que é o caso do Lula ou tiver sentença órgão colegiado, que é o caso do Lula. Porém, mas a alínea ‘c’ do artigo 26 da Lei diz que a pessoa pode concorrer se conseguir efeito suspensivo no tribunal que vai julgar os recursos, no caso o STJ ou o STF, através de uma ação cautelar”, explicou.
Perguntado sobre os fundamentos que a defesa do ex-presidente pode embasar a cautelar para obter efeito suspensivo, considerando que a confirmação da condenação foi à unanimidade, Wladimir Belmino respondeu o Tribunal só concede efeito suspensivo se houver possibilidade de alteração do resultado, no julgamento do mérito. “Nesse caso, se ele conseguir com a cautelar a suspensão dos efeitos da condenação, registrar candidatura e concorrer, os votos dele vão ser contabilizados”, arrematando que, caso ele não consiga o efeito suspensivo, ou se a condenação for mantida pelo STJ ou STF, a coligação pela qual ele foi registrado poderá substituí-lo até 20 dias antes da eleição.
Deixe seu comentário
Publicidade
