TCU condena ex-prefeito de Pracuúba a devolver mais de R$1 milhão e pagar multa de R$100 mil
Mosaniel Passos foi acusado de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos enquanto era prefeito de Pracuúba.

Paulo Silva
Editoria Política
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitaram as alegações de defesa de Mosaniel Passos dos Santos, ex-prefeito do município de Pracuúba, e o condenaram a recolher R$1,2 milhão aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), além do pagamento de multa no valor de R$100 mil a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional. A relatora foi a ministra Ana Arraes.
Mosaniel Passos foi acusado de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos enquanto era prefeito de Pracuúba. Ele foi alvo de tomada de contas especial, instaurada em razão da omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pelo convênio 885/2007 (Siafi 629.222), que objetivou a execução de sistema de abastecimento de água no município. Em razão disso suas contas foram julgadas irregulares.
Foi fixado prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas imputadas.
No acórdão, o TCU autoriza o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado por Mosaniel antes do envio do processo para cobrança judicial; fixado o vencimento da primeira parcela em 15 dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 dias, com incidência dos encargos legais sobre o valor de cada parcela. A inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor.
Cópia do acórdão está sendo encaminhada à Fundação Nacional de Saúde, à Seção Judiciária da Justiça Federal no estado do Amapá e ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Amapá.
PORTO GRANDE
O Tribunal de Contas da União também impôs condenação a José Maria Bessa de Oliveira, que voltou a ser prefeito do município de Porto Grande, eleito em 2016. Ele havia passado quatro anos sem mandato. Foi a segunda condenação de Bessa pelo TCU em menos de seis meses.
Tomada de contas especial, instaurada pela Funasa no Amapá apontou a não comprovação da correta aplicação de parte dos recursos do convênio 135/2003, tendo sua prestação de contas julgada irregular.
José Maria Bessa deve recolher aos cofres da Funasa R$42.526,01, deduzido crédito de R$6.319,41, além do pagamento de multa de R$10 mil a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional.
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