Documento oficial revela que Iapen tem excesso de lotação de 1.169 presos
Advogados defendem que a decisão liminar que concedeu prisão domiciliar ao ex-prefeito Antônio Nogueira seja estendida a todos os detentos nas mesmas condições, porque a medida é determinada por uma Súmula Vinculante do STF.

Em entrevista concedida neste sábado (03) ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que tem na bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Motta, os advogados Ivancy Magno e Rivaldo Valente, autores do Mandado de Segurança (MS) que garantiu, em decisão liminar, o benefício da prisão domiciliar ao ex-prefeito Antônio Nogueira, ao irmão dele, ex-deputado estadual José Luiz Nogueira (ambos do PT) e aos demais réus no processo, revelaram que o Iapen (Instituto de Administração Penitenciária do Amapá tem excesso de lotação de 1.169 presos, sendo 315 provisórios, 734 no regime fechado e 120 no semiaberto.
“Nós impetramos o Mandado de Segurança e o desembargador Manoel Brito concedeu a liminar atribuindo efeito suspensivo ao Agravo (recurso) de Execução porque o pedido feito originariamente foi negado pelo juiz da Execução Penal, no caso o presidente do Tribunal de Justiça, porque ele entendeu que o relatório dando conta do excesso de presos era muito antigo, o que é verdade. Então nós solicitamos um relatório atualizado da direção do Iapen e anexamos ao Agravo, que foi distribuído ao desembargador Manoel Brito, que de forma acertada concedeu o efeito suspensivo com base nesse novo relatório e na Súmula Vinculante 56 do STF, que inclusive mostra que nesse interregno de tempo entre um relatório e outro a situação se agravou mais”, detalhou Ivancy Magno.
O advogado defendeu que a extensão da medida aos demais presos que se encontram nas mesmas condições de Nogueira: “É importante destacar que vários colegas já haviam tentado, a aplicação da Súmula 56 do STF no Amapá, mas não obtiveram sucesso exatamente por falta de prova documental do excesso de lotação. Agora a situação é diferente, porque há um documento atualizado assinado por um funcionários responsável e pelo diretor do Iapen dizendo que há excesso de preso, o que, aliás, já havia sido constatado pelo juiz de Execução Penal durante recente visita que ele fez ao Iapen. Por isso eu sou a favor que a medida seja aplicada todos os detentos que se encontram na mesma situação do prefeito Nogueira, principalmente levando-se em conta que existem no Iapen pessoas que não cometeram crime hediondo, não usaram violência para praticar os crimes e não pertencem a organização criminosa, sendo justa a concessão da prisão domiciliar”.
Rivaldo Valente também defendeu a extensão da medida aos demais detentos: “Esse amparo jurídico do estado tem que existir e, se não existe, a medida tem que ser aplicada a todos os que preenchem os requisitos da prisão domiciliar. Tem que se levar em conta que o sistema carcerário de todo o país não é diferente do Amapá e nessa situação não tem nenhuma condição de ressocializar o cidadão; o Estado tem essa obrigação de ressocializar, mas simplesmente vai enchendo as penitenciarias e o detento, quando a conduta dele era simples, sem perfil voltado para o crime passa a ser um criminoso contumaz por conviver com criminosos de alta periculosidade, porque o sistema acaba virando uma escola de crimes”.
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