Promotora oferece denúncia contra ex-prefeito de Ferreira Gomes por conceder licenças ilegais
De acordo com a promotora, Elcias Borges e Wanderlei Rabelo, no exercício de suas atividades públicas, assinaram as licenças para atividades que dependiam de prévios EIA-RIMA, contrariando a Lei Complementar Estadual 70/2011.

Paulo Silva
Editoria de Política
A promotora de Justiça Neuza Rodrigues Barbosa, da Comarca de Ferreira Gomes, ofereceu denúncia contra Elcias Guimarães Borges, ex-prefeito do município de Ferreira Gomes, e Wanderlei Mira Rabelo, ex-secretário de Meio Ambiente.
Os dois são acusados de conceder licenças em desacordo com as normas ambientais para as atividades cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público e de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Eles teriam beneficiado Karoline Pegoretti (licença 99/2014), Mariana Silveira Cótica (licença 100/2014) e Robson Mognon (licença 101/2014).
De acordo com a promotora, Elcias Borges e Wanderlei Rabelo, no exercício de suas atividades públicas, assinaram as licenças para atividades que dependiam de prévios EIA-RIMA, contrariando a Lei Complementar Estadual 70/2011.
A licença concedida para Karoline Pegoretti referiu-se à Fazenda Malafaia, que mede 750,2872 hectares ; a concedida para Mariana Cótica, à fazenda Mariana, que mede 750,0833 hectares ; a concedida para Robson Mognon, à fazenda Idalina, que mede 750, 4162 hectares .
“Logo, constata-se que os denunciados descumpriram a legislação vigente à época, que determina a prévia necessidade de ser apresentado o competente EIA-RIMA para a concessão de licenças para áreas superiores a 500 hectares ”, afirma Neuza Barbosa.
Segundo ela, os denunciados foram interrogados pela autoridade policial e, embora tenham confirmado a assinatura das mencionadas licenças ambientais, justificaram-se com o pífio argumento de que não tinham o necessário conhecimento da lei e/ou que confiaram demais em suas assessorias técnicas e, ainda, que não houve irregularidade na expedição.
“Estão seguramente provadas a autoria e a materialidade do furto qualificado, na forma tentada”, sustenta a promotora ao requerer a autuação e o recebimento da ação, instaurando-se processo-crime. Neuza Barbosa também requereu a citação dos denunciados para, querendo, apresentarem resposta à acusação escrita no prazo de 10 dias, a intimação do padre Sisto Magro, da Pastoral da Terra da Igreja Católica e de João Marcelo Silveira Cótica para deporem na audiência de instrução e julgamento e, ao final, a condenação dos denunciados, aplicando-lhes as sanções cominadas em lei.
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