Política

Suframa não apoia mudança de nome; empresários cobram outras pautas.

Pelo decreto, os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Está pronto para entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o Projeto de Lei (PLS) 12/2016, que muda o nome da Superintendência da Zona Franca de Manaus para Superintendência das Zonas Francas da Amazônia.

 

A justificativa é que a autarquia não administra só a Zona Franca de Manaus, mas outras áreas incentivadas na região. A própria Suframa é contra a mudança, e a classe empresarial defende que o parlamento poderia discutir coisas mais importantes como a desburocratização dos processos e formas de tornar a autarquia mais eficiente.

 

O autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), justifica a mudança uma vez que, além de exercer a administração da Zona Franca de Manaus, a Suframa também administra alguns benefícios estendidos para as Áreas de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana, no Amapá; de Tabatinga, no Amazonas; de Guajará-Mirim, em Rondônia; e de Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

 

Randolfe acrescenta ainda que a publicação do Decreto 8.597/2015 (Zona Franca Verde) conferiu caráter de zona franca às áreas de livre comércio mencionadas.

 

Pelo decreto, os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A isenção somente se aplica aos produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional.

 

Na CCJ, a proposta é relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que concordou com a mudança. “O objetivo do PLS é modificar a denominação da Suframa para refletir a nova situação vigente a partir da publicação do decreto que dispõe sobre a isenção do (IPI) nas Áreas de Livre Comércio anteriormente mencionadas e, assim, conferir maior transparência as suas atribuições”, explica o relator.

 

Posição da Indústria
Na leitura da Federação e do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam/Cieam), o projeto de Randolfe trata apenas de mudança de nome, não trazendo nenhuma mudança de atribuição ou de competência. “O que precisamos, seja com que nome for, é de um maior protagonismo da entidade (Suframa), na defesa e na luta por um fortalecimento do modelo ZFM, eliminando a burocracia, modernizando o marco regulatório e investindo em infraestrutura de forma a resgatarmos a competitividade”, afirmam os industriais amazonenses.

 

Área de livre comércio não é zona franca
A Suframa entende que, pelo fato de estar presente em toda a Amazônia Ocidental e no Amapá, esta nova nomenclatura não contempla a abrangência da atuação da Instituição. “Seria importante a promoção de consulta ou audiência pública com os atores da região”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa da Suframa. A direção da autarquia ressalta ainda que o termo Zona Franca não é aplicado às demais áreas de atuação da Suframa e sim apenas à de Manaus, embora com o advento dos Decretos 6.614/2008 e 8.597/2015 tenha se popularizado o nome de Zona Franca Verde para a possibilidade de produção industrial incentivadas nas Áreas de Livre Comércio.

 

Projetos de zonas francas no Congresso
No final do ano passado, a bancada de senadores do Amazonas conseguiu barrar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS 319/2015) que cria uma Zona de Processamento no Maranhão. A proposta garante isenções fiscais similares às praticadas no Amazonas e ameaça a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM). Os senadores do Amazonas conseguiram retirar o projeto de pauta e transferir a votação para este ano. Também tramita no Senado o PLS 90/2017, que cria a Zona Franca do Espírito Santo. A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSDB-AM) que deverá dar parecer contrário.

 

Entrevista
O Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defende que mudança de nome vai contribuir para o fortalecimento e atualização da autarquia no âmbito regional.

 

Qual o seu objetivo ao propor a mudança do nome da Suframa?
A ideia é atualizar a Suframa porque quando ela foi criada pelo Decreto 288 em 1967 ela só tinha uma finalidade, uma zona franca na Amazônia: a Zona Franca de Manaus. De 1967 a 2017, nesses 50 anos, a Zona Franca de Manaus não é a única Área de Livre comércio na Amazônia. Nós temos a ALC de Guajará-Mirim, em Rondônia; ALCs no estado do Acre; a Área de Livre Comércio do meu estado, em Macapá e Santana e ainda tem a Zona Franca Verde também instalada no Amapá.

 

Na sua avaliação, qual o impacto dessa mudança na celeridade das questões envolvendo a Suframa?
Mudar a razão social da Suframa. Não é atual ela ser somente a Superintendência da Zona Franca de Manaus por uma razão óbvia: não existe somente hoje a ZFM como a única Área de Livre Comércio da Amazônia. Para deixar claro. Este projeto não é para criar uma nova Zona Franca na Amazônia, mas para mudar a razão social da Suframa para atender à dimensão que ela já tem que é maior do que Manaus. Ou seja, é um projeto para fortalecer a Suframa.

 

Como está a tramitação do projeto no Senado?
Hoje, está na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, esperando o parecer favorável; depois vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e depois segue para a Câmara dos Deputados.

 

Como estão as articulações políticas? O senhor acredita que haverá algum problema na aprovação?
Não vejo problema com os senadores do Amazonas mesmo porque é um projeto em prol da superintendência e os interesses da Suframa são interesses de todos nós.

 

Na sua visão, a Suframa cumpre o seu papel no que tange o desenvolvimento regional? Ou ainda falta muito para alcançar esse objetivo?
A ideia das nossas Áreas de Livre Comércio, das nossas Zonas Francas na Amazônia é esta: combater o que é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, que é combater as desigualdades regionais.


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