Juiz interdita Cesein e fixa prazo de 120 dias para tomada de providências
A decisão também dá prazo de 15 dias para a Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria), adotem providências que tornem adequadas as instalações

O titular do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas, juiz de direito Luciano Assis, determinou a interdição do Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein). O magistrado constatou, por meio de uma série de inspeções, diversas situações de risco, como excesso de lotação de internos e quantitativo deficitário de agentes e socioeducadores, além de carência de reformas estruturais e espaços adequados.
A decisão também dá prazo de 15 dias para a Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria) apresentar relatório que detalhe o pessoal técnico (agentes e socioeducadores) necessário para que o Cesein atenda à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), incluindo concurso público para provimento de vagas.
A decisão judicial ainda determina o prazo de 120 dias para que a Fcria e o Governo do Estado do Amapá (GEA) adotem providências que tornem adequadas as instalações, com as reformas necessárias.
Também caberá à Fcria, conforme a decisão judicial, mediante pesquisa no Núcleo de Apoio a Profissionais (NAP), que atende crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, proposta para adaptar as medidas socioeducativas para cerca de 60 internos.
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