Wellington Silva

Barnabés: A questão jurídica e política do PASEP


 

Impressiona é o Banco do Brasil não querer reconhecer o direito líquido e certo de servidores públicos federais com relação ao pagamento devido de resíduos do PASEP, direito que já foi devidamente assegurado pelo Superior Tribunal de Justiça ao bater favoravelmente o martelo em defesa destes servidores.

 

Na minha avaliação pessoal, atos protelatórios desta natureza contra um direito líquido e certo somente cria celeumas desnecessárias e inviabiliza uma melhor qualidade de vida a barnabés que tanto já contribuíram ou ainda continuam contribuindo para o desenvolvimento de sua terra.

 

É mister que os Senhores ministros do Superior Tribunal de Justiça façam por fim e enfim JUSTIÇA a uma classe que requer o pleno e merecido reconhecimento de seus direitos uma vez que está mais que evidente que houve sim, calote passado no pagamento ínfimo de pífios valores em reais a estes servidores.

 

De acordo com alguns advogados há servidores que tem direito a receber de resíduo uma variável que varia de 50 a mais de 100 mil reais, computadas as devidas correções.

 

A questão do ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep parece ser o grande cerne da questão, ou seja, o requerente tem de comprovar em juízo o seu devido e merecido direito, “ora pois”!

 

De acordo com a ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, resta “saber qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”.

 

Afirma a ministra Relatora que os requerentes das ações interpostas alegam o não reconhecimento de débitos em suas contas individualizadas do Pasep e solicitam a devida devolução dos valores corrigidos, além de indenização por danos morais!

 

Os titulares das contas argumentam que apenas a instituição financeira Banco do Brasil teria como demonstrar, por meio dos registros de saques, a quem os pagamentos foram realizados.

 

À luz do Código de Defesa do Consumidor, caso se entenda que o ônus é do Banco do Brasil, que se aplique a imputação do artigo 6º, inciso VIII, ou o artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos sobre ressarcimento de valores do Pasep!

 

Já são 124.761 mil processos para julgamento, em todo o território nacional.

 

“Entonces”, os processos seguem agora suspensos até 13 de junho, e, para piorar ainda mais a coisa, idosos que sofrem de ansiedade ou urgentemente necessitam deste recurso para tratamento de saúde, o prazo de suspensão de pagamento pode ser prorrogado por mais 180 dias.

 

Olha que “maravilha”!

 

Especialistas em direito trabalhista argumentam existir certa ingerência política na questão, o que sem sombra de dúvidas somente prejudica os servidores públicos pleiteantes.

 

No frigir dos ovos, todos ansiosamente aguardam a manifestação final do Superior Tribunal de Justiça para que ele realmente faça a devida e justa JUSTIÇA a uma laboriosa classe que tanto já contribuiu ou continua contribuindo para o desenvolvimento do Brasil e no particular para a sua região.

 

Houve ou não falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques e ausência na aplicação de rendimentos definido no julgamento Tema Repetitivo 1150?

 

O tempo o dirá!