Wellington Silva

Bolsonaro inelegível


Eu já vinha cantando este “cartiado”, como se dizia antigamente, desde a época da última eleição passada para presidente da República Federativa do Brasil, que Bolsonaro e seguidores seriam vítimas de si mesmos!

E não deu outra!

Nem é preciso ter bola de cristal ou muito olhar o Código Eleitoral Brasileiro e o Código Penal Brasileiro para prever ou constatar o “the final cut” do Capitão e seguidores. Bolsonaro agora está inelegível, após placar de 5 a 2, proferidos os votos dos senhores ministros do STF. Não poderá concorrer mais a nenhum cargo eletivo, até 2030. E olha que ainda tem outras matérias em curso sob análise!

Em verdade, foram grandes ondas sucessivas de abusos e absurdos praticados pelo chefe do executivo brasileiro, a “excelsa mola mestra” a inspirar fanáticos seguidores a chegar aonde chegaram.

Hoje, fica cada vez mais evidente e difícil para qualquer advogado tentar desconectar o mito de suas criaturas, entenda-se, tentar separar o criador, o mentor e grande incentivador intelectual do absurdo, do gado bolsonarista fanatizado. Seria o mesmo que tentar desconectar o celular da rede, a linha condutora do HD do aparelho, pois, se evidentemente o mito é o grande best seller do gado bolsonarista, o “mitodea” do avesso, o gado evidentemente é a linha condutora, a ferramenta condutora de todo o processo golpista do 8 de janeiro.

E houve tentativas, graças a Deus frustradas, de se explodir bananas de dinamite no Aeroporto Internacional de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022. O autor do fato, George Washington, em depoimento à polícia, declarou adesão e simpatia ao movimento bolsonarista, tendo se encontrado com lideranças no acampamento do movimento golpista, em Brasília.

Além de George Washington, já são mais de um mil e duzentas pessoas notificadas e indiciadas pela tentativa de ato golpista e de depredação das instalações do Congresso Nacional, do Palácio do Governo e do prédio do Supremo Tribunal Federal.

Os vândalos/terroristas indiciados terão de responder a tentativas violentas de abolição do estado democrático de direito, tentativa de golpe, dano qualificado ao patrimônio público, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e inutilização de bem histórico especialmente protegido.

Alguém em sã consciência ainda tem dúvidas da culpabilidade do réu “mitodea” e de seus fanáticos seguidores?

 

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