Wellington Silva

Reflexões sobre o Projeto Anticrime


Juiz SŽrgio Moro na Comiss‹o Especial PL805/10 sobre a reforma no C—digo de Processo Penal. Bras’lia, 30-03-2017. Foto: SŽrgio Lima/Poder 360.

Na avaliação de muitos especialistas no assunto o Projeto Anticrime aprovado pela Câmara e Senado Federal e recentemente sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro não é 100% ideal mas apresenta alguns avanços no combate a corrupção e ao crime organizado, tais como a necessária proibição de progressão de regime ao membro de crime organizado, a execução imediata dos veredictos do Júri e a tão necessária aplicação de regras mais duras de cumprimento de penas para condenados por crimes hediondos com resultado de morte.

Em seu twitter, o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, assim se manifestou:

“ Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas na Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”.

Mas, afinal de contas, o que é esse tal Juiz de Garantias repentinamente e inesperadamente criado, e com que propósito?

A melhor definição para essa cria seria a de juiz da impunidade!

E por que?

Evidentemente porque no frigir dos ovos o juiz de garantias terá de desenvolver o papel jurídico de defensor bem ampliado ou amplificado do pleno direito de defesa do réu já julgado e condenado, mesmo que isso vá de encontro aos seus princípios.

E qual o objetivo final disso tudo:

Com as benesses da nova legislação fatalmente será protelar, postergar, enfim, enrolar ao máximo possível a condenação final do réu que bem poderia resultar em prisão, manutenção da prisão ou ampliação de pena, mas, caso o condenado tenha “docinhos” nos bolsos e uma boa banca de advogados, o final feliz para ele todos já sabem ou imaginam.

É por essas e por outras que já estamos vendo na mídia figurinhas carimbadas e fichadas livres, leves e soltas, para aprontarem novamente, rindo na telinha. É o começo do começo da negação da condenação da prisão em segunda instância, recentemente aprovado, somada a absurda criação da figura do tal “ juiz de garantias”.

O que particularmente me impressiona é o lobby de advogados favoráveis a figura do juiz de garantias e outros mais contrários a condenação ou manutenção da prisão em segunda instância, evidentemente mais preocupados com clientes ricos ou endinheirados corruptos, e conveniências pessoais, do que com o bem-estar público e da sociedade brasileira, no geral.

A grande preocupação de vários magistrados reside no simples fato da nova legislação aprovada acabar culminando no retardamento do andamento de casos que tramitam na Justiça, abrindo assim brechas para a anulação de processos por conta de uma regra jurídica criada denominada “cadeia de custódia”.

E o que é isso?

São ações para manter e documentar vestígios jurídicos coletados no local da ocorrência do crime.

Para um ministro o capítulo relativo à cadeia de custódia é algo “inacreditável” e apresenta uma sucessão de formalidades e exigências que “permitirão a anulação de quase todos os processos nos quais tenha havido prova documental ou pericial”.

E durma-se num barulho desses!

Uma confusão dos diabos!