Wellington Silva

Zona Franca Verde Tucuju


Criada através da Lei 11.898/2009, devidamente regulamentada pelos Decretos 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e 6.614, datado de 28 de outubro de 2008, a chamada Zona Franca Verde foi uma nova modalidade de incentivo como resultado de lutas do empresariado e do estado amapaense, e devidamente concedido, na época, pelo Governo Federal. A pertinente legislação, focada na questão industrial, é especificamente voltada a autorização e incentivo à produção de matéria-prima regional, quer seja de origem vegetal, animal ou mineral, com selo made in Amapá e consequentemente legal isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI.

 

A partir daí, novas possibilidades de negócios começaram a surgir na região amazônica, especialmente nas Áreas de Livre Comércio dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Foram teoricamente contempladas empresas sediadas em Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR). A ideia da Zona Franca Verde surgiu para trazer vantagens aos empreendedores, com segurança jurídica, como já foi dito, para o salutar desenvolvimento de negócios de investidores que acreditassem no potencial amazônico, a partir da valorização das matérias-primas regionais, construindo um modelo de industrialização que valorizasse o aproveitamento da biodiversidade regional amazônica.

 

Sem dúvida que a criação da Zona Franca Verde foi, é e sempre será um histórico marco regulatório estratégico para a Amazônia Legal e no particular para o Amapá. Ocorre que, para o Amapá, a questão fundamental continua sendo a espera ou esperança dos esperados reflexos ou positivos resultados para o incremento da indústria de transformação, as altas taxas cobradas, preço justo e competição justa de mercado, observando-se a realidade e as necessidades de cada região.

 

As modificações feitas, em 2019, pelo Conselho de Administração da Amazônia, justamente em suas normativas, lamentavelmente iguala os níveis de procedimentos da Zona Franca Verde aos da Zona Franca de Manaus. Obviamente, a natureza da Zona Franca Verde possui objetivos bem diferentes da Zona Franca de Manaus.

 

Isso vem dificultando a aprovação de importantes projetos dos microempresários tucujus. Tais assuntos foram virtualmente discutidos e defendidos pelo vice-governador do Amapá, Jaime Nunes, na reunião online do Conselho de Administração da Suframa, quinta-feira, 22 de outubro, durante a 294ª Reunião Ordinária. Ele pediu destaque para as tratativas relacionadas a resolução 204, de 2019, que trata da apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais no Amapá.

 

“Precisamos desta revisão, pois impõem dificuldades de implantação de empresas em nosso estado”, enfatiza Jaime Nunes.

Carlos da Costa, Secretário do Conselho, agradeceu a intervenção do vice-governador e garantiu que “a revisão das regras serão verificadas para ampliação do número de empreendimentos beneficiados com a Zona Franca Verde”.