Cleber Barbosa
Prazo
A propaganda eleitoral pra valer, mesmo, somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, terminando no dia 1 de outubro, véspera da eleição em primeiro turno. Fora isso, é “ propaganda extemporânea”.
A propaganda eleitoral pra valer, mesmo, somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, terminando no dia 1 de outubro, véspera da eleição em primeiro turno. Fora isso, é “ propaganda extemporânea”.