Cidades

193 médicos que não fizeram revalida perdem registro provisório do CRM/AP

No entendimento do juiz federal Rodrigo Rigamonte, “o Revalida possibilita, portanto, verificar a capacidade técnica do profissional em sua formação” e é fundamental para exercício da profissão.


Da Redação

Após mais uma batalha judicial contra médicos que se formaram no exterior e estavam atuando no estado sem ter feito o exame revalida, o Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM/AP) obteve uma decisão favorável nos últimos dias.

Através de recurso, o Conselho recorreu das decisões do juiz de 1º grau e conseguiu que o Tribunal derrubasse 193 registros provisórios de diplomas sem revalida.

Em uma das primeiras decisões, havia o entendimento de que pessoas formadas no exterior, independente da nacionalidade, deveriam ter a inscrição provisória nos quadros do CRM/AP, “sem a necessidade de submissão ao exame Revalida, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19”.

Agora, no entendimento do juiz federal Rodrigo Rigamonte, “o Revalida possibilita, portanto, verificar a capacidade técnica do profissional em sua formação” e ressalta que “o direito constitucional à saúde (art. 196) não dispensa qualificação do médico formado por instituição estrangeira mediante aprovação no revalida”.

Com a decisão favorável, o Conselho no Amapá ressaltou que “é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a Covid-19 como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos”.

Procedimento
A validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). O Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira- Revalida).


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