Cidades

Ação Civil Pública do MP-AP cobra fornecimento de energia para comunidade em Oiapoque

Diante dos fatos, o MP-AP requer que a companhia seja julgada e condenada a efetuar a ligação de energia elétrica no bairro Florestal.


Para garantir o fornecimento de energia elétrica, de modo contínuo e ininterrupto, às residências do bairro Florestal, em Oiapoque, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ajuizou, na quarta-feira (5), uma Ação Civil Pública em desfavor da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). A ACP foi impetrada pela Promotoria de Justiça do município em defesa coletiva dos moradores que moram na região.

 

Em setembro de 2017, o MP-AP solicitou a expansão da rede elétrica no bairro, mas a companhia não apresentou resposta de modo imediato. Após novas requisições ministeriais, o responsável pelo setor comercial da CEA em Oiapoque, Marco Antônio Rodrigues Silveira, informou que a solicitação do órgão havia sido encaminhada a Manoel Cardozo, chefe imediato em questão. Porém, a demanda não foi sanada e nem respondida ao Ministério Público.

 

Posteriormente, a CEA informou que a equipe fez um levantamento preliminar, que foi encaminhado via de comunicação interna, pedindo a avaliação da viabilidade técnica, pela diretoria da empresa, para expansão da rede em 24 de julho de 2017.

 

A companhia informou, ainda, que devido ao momento de transição para a iniciativa privada, possivelmente, este pedido não seria atendido de forma imediata.

 

Dessa forma, o MP-AP efetuou inspeção no local no dia 8 de agosto de 2018 e constatou que o bairro Florestal permanece sem energia, o que, segundo a promotora de Justiça titular da Promotoria de Oiapoque, Thaysa Assum, demonstra total descaso da CEA, pois a situação perdura por mais de um ano.

 

A promotora de Justiça reforçou a necessidade do fornecimento de energia elétrica para os residentes da comunidade, em decorrência dos prejuízos econômicos e morais às famílias que se vêem privadas do conforto nos seus lares, além de colocar os moradores em situação de risco pelo fato da falta de iluminação pública.

 

Diante dos fatos, o MP-AP requer que a companhia seja julgada e condenada a efetuar a ligação de energia elétrica no bairro Florestal. O descumprimento do pedido terá como resultado a aplicação de multa liminar diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem depositados no Fundo Municipal de Assistência Social em desfavor da CEA.

 

“A falta de energia elétrica traz imensos prejuízos econômicos e morais às famílias que se veem privadas do conforto dos seus lares, deixando, inclusive, de utilizar ar-condicionado ou ventilador, ficando sem assistir a programas televisivos, sem falar na impossibilidade de armazenar alimentos perecíveis, além de trazer imensos prejuízos econômicos aos comerciantes e prestadores de serviços do bairro Florestal. Isto sem falarmos ainda na questão da segurança pública, pois as vias públicas ficam, grande parte do período noturno, sem iluminação, facilitando possíveis assaltos”, ressaltou Thaysa Assum.


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