Advogado alerta sobre facilidades das compras públicas em período excepcional como a pandemia
Ronaldo Teixeira lista algumas facilidades que o estado de calamidade pública proporciona, porém com riscos da prática de delitos que uma hora são descobertos.

Cleber Barbosa
Da Redação
O advogado Ronaldo Teixeira concedeu entrevista à rádio Diário FM (90,9) nesta sexta-feira (12) sobre os efeitos da pandemia e as regras do distanciamento judicial para o meio jurídico e as demandas judiciais. Ele disse que as limitações de locomoção além de impactarem decisivamente as relações de consumo, geram demandas desde os contratos de ensino, locações comerciais, e os contratos privados de modo geral.
Ele esteve respondendo questionamentos e dúvidas da equipe do programa Café com Notícia e também destacou que embora a decretação do estado de calamidade pública possa ensejar a adoção de outras medidas emergenciais que a lei prevê, se observa que os estados e os municípios adotando medidas muito restritivas, causando sérios impactos para o meio empresarial.
Flexibilização
O especialista disse que assim como no meio empreendedor as relações de trabalho mudaram, as relações de consumo e a busca por alternativas tecnológicas, a pandemia também levou o poder público a experimentar certas inovações e facilidades.
“Em função dessa decretação da pandemia, aquelas normas de licitações que a gente está acostumado a ver, as exigências para as contratações públicas elas são flexibilizadas e as empresas interessadas contratam com o serviço público, mas não há aquela obrigatoriedade de certidões, comprovação de regularidade fiscal e até a verificação in loco se aquela empresa existe de fato”, pondera.
Ele diz que tais práticas, que acabam ganhando o noticiário policial, são infelizmente recorrentes, daí ele dizer serem “práticas infantis”, como criar uma empresa de uma hora para outras para vender ao poder público, especialmente agora, se aproveitando de um momento grave e de excepcionalidade na saúde pública.
Direcionamento
Por fim, o advogado alerta que embora na contratação por licitação emergencial os envolvidos não estejam obrigados a cumprir todas as exigências da Lei de Licitações (8.666/93) que habilita uma empresa a contratar com o serviço público, também encurta a fase seguinte da habilitação das empresas, com as propostas técnicas.
“Hoje não, há a possibilidade de uma compra direta, mas também não se pode desconsiderar alguns requisitos básicos, como estabelecer uma isonomia entre os concorrentes, não se pode privilegiar um em detrimento de outro, como também atender uma proposta que seja mais viável para a administração pública, o que é um princípio constitucional”, completa.
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