Advogado contesta acusação contra optometristas
Abelardo Júnior afirma que profissionais podem prescrever órteses e próteses à luz da Lei do Ato Médico.

Douglas Lima – Da Redação
As duas pessoas físicas alvos de ação da Justiça, provocada pelo Conselho Regional de Medicina, que pediu que optometristas não façam prescrição de órtese nem prótese, por ser essa atribuição apenas de oftalmologistas, recorreram da decisão e agora esperam manifestação judicial e do próprio CRM.
A informação sobre a providência foi dada na manhã deste sábado, 19, no programa ‘Togas e Becas’ (Diário FM 90,9), pelo advogado Abelardo Júnior, que patrocina, na questão, as pessoas físicas acusadas de desvio de finalidade de suas funções profissionais.
Abelardo lembrou que a decisão da Justiça, acolhendo os argumentos do Conselho Regional de Medicina, foi dada sem ouvir os acusados. O advogado informou que se contrapondo ingressou com pedido de reconciliação e contestação à acusação feita aos seus constituintes.
Até à hora da entrevista, por volta das 9h30, a Justiça ainda não tinha se pronunciado acerca do recurso impetrado pela defesa dos dois optometristas, cuja decisão naturalmente poderá afetar as duas pessoas jurídicas também acusadas pelo CRM.
O advogado garantiu que os optometristas são aptos a prescrever órteses (lentes de óculos) e próteses, amparados pela Lei do Ato Médico regulamentada no ano de 2013. Ele explicou que antes disso, por força de decreto de 1932, somente aos oftalmologistas era facultada a prescrição dos dois procedimentos, o que foi tornado sem efeito com a regulamentação da Lei invocada no recurso.
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