Cidades

Advogado trabalhista: erros e acertos na relação de trabalho durante a pandemia

Paulo Campelo analisa os impactos como as medidas provisórias editadas durante a calamidade em saúde no Brasil.


Cleber Barbosa
Da Redação

 

Ex presidente da OAB/AP e especialista em direito do trabalho, o advogado Paulo Campelo concedeu entrevista neste sábado (11) ao programa Togas&Becas, da rádio Diário FM (90,9) sobre as relações de trabalho na pandemia, especialmente as muitas demissões que vêm sendo registradas ultimamente.

 

Segundo ele, as mudanças nessas relações vêm ocorrendo desde a aprovação da reforma trabalhista, período marcado por uma significativa redução das reclamações na Justiça do Trabalho.

 

“Isso devido a criação de algumas regras que até então não existiam no processo de trabalho propriamente dito e que passaram a vigorar após a aprovação das reformas”, disse.

 

Ele define esses fatos como um processo de “desjudicialização” das relações de trabalho, que foi agravada no momento atual, de pandemia, pois a Justiça do Trabalho passou a funcionar em regime de home office, assim como outras instâncias do judiciário, seja o eleitoral ou a justiça comum.

 

Campelo declarou ainda que a calamidade pública em saúde e o isolamento social imposto desde então promoveram também algumas alterações temporárias, editadas por meio de medidas provisórias do presidente da república que tiveram como finalidade a preservação do emprego e a preservação da atividade econômica, o funcionamento das empresas.

 

Por fim, ele explicou que apesar da relevância e alcance dessas mudanças, não dá para deixar de criticar o fato de que o lado mais fraco nessa relação é o trabalhador, o empregado em si.

 

“Só para citar um exemplo, a MP 927, que instituiu dentro desse período de pandemia o teletrabalho, que permitiu a antecipação de férias, as férias coletivas, a antecipação dos feriados, a compensação dos bancos de horas e principalmente a suspensão da exigência do recolhimento do FGTS, uma crítica que eu faço também”, disse ele.


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