Cidades

Advogados afirmam que fim das religações de urgência é ilegal

Argumento é que a Portaria da Aneel de 2010 viola o Código de Defesa do Consumidor que, por ser infraconstitucional está acima de qualquer legislação ordinária


A bancada do programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, composta pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota deste sábado debateu com vários advogados e consumidores a decisão da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) de não mais realizar religações de energia elétrica de urgência cujo corte ocorrer por causa de inadimplência. A medida, segundo eles, viola dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que por ser infraconstitucional prevalece sobre qualquer legislação ordinária, incluindo a Resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2010, na qual a decisão foi fundamentada.

“A CEA argumenta que decidiu utilizar a prerrogativa da Resolução da Aneel visando atender melhor os consumidores de um modo geral, mas é precisa destacar que se trata de serviço essencial; o STF (Supremo Tribunal Federal e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificaram que o fornecimento pode ser cortado em caso de atraso, mas a grande discussão é a legalidade do consumidor ter que esperar até 24 horas para ter sua luz restabelecida se ele pagou a dívida, além da taxa de religação; e se for numa sexta-feira, ele vai ter que ficar todo o final de semana sem energia elétrica? Essa desculpa é esfarrapada, porque há uma empresa contratada apenas para fazer cortes e religações, e se ela vai fazer outra atividade já está irregular porque vai fugir do contrato; se tem tantos cortes e a CEA está priorizando cortes em vez de religação é errado; isso vai gerar muitas ações de danos morais na justiça, não sendo, portanto, só o desgaste político porque vai ficar ruim para o governo, como também prejuízo financeiro para a CEA, que além de ter que pagar indenizações milionárias, ainda vai ter que aumentar o corpo de advogados para atender à grande demanda judicial. E a realigação de urgência era feita porque a Companhia cobrava uma taxa por isso, não era de graça não, a CEA não fazia porque era boazinha não, mas porque além de entrar dinheiro, trata-se de uma obrigação legal”, protestou Evaldy Mota.

Para Wagner Gomes é necessário o governo adotar uma posição: “Falta ação do governo do estado, na condição de acionista majoritário. O governador Waldez foi eleito com o discurso de que iria cuidar das pessoas e das cidades, e essa ação surge como imprescindível nesse caso. A resolução da Aneel pe infinitamente inferir ao Código de Defesa do Consumidor, que é norma supra legal, isto é, está abaixo apenas da Constituição Federal, mas acima de qualquer outra lei ordinária. Tem fornecedor, como a CEA, que tem todo o suporte e do outro lado o consumidor, que é vulnerável. O Ministério Público também precisa agir, não pode ficar omisso”.

Ouvinte do programa, o engenheiro Jonas Guimaque interagiu por telefone: “É preciso deixar bem clara que a Portaria de 2010 da Aneel prevê tanto a religação normal como a religação de urgência, que deve ser feita no prazo de quatro horas após o pagamento; a CEA está desconhecendo parte da Portaria. Os únicos prejudicados são os consumidores; dou como exemplo o caso de uma conselheira do Centro Cultura A Banda, cuja conta é paga com débito automático, mas o Banco do Brasil não fez debito; ao perceber isso ela foi a CEA e pagou a conta, mas e quando for o dono de uma batedeira de açaí, de um frigorífico; a Promotoria da Cidadania do Ministério Público tem que entrar nessa discussão, expedindo Recomendação para a CEA para restabelecer a religação de urgência, porque existe uma relação de consumo e o consumidor é vulnerável”.


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