Cidades

Amapá aumenta número de imóveis no Cadastro Ambiental Rural

De acordo com o novo relatório do Serviço Florestal Brasileiro, já existem 4.988 imóveis cadastrados no Estado.


O Estado do Amapá aumentou o número de imóveis rurais que já realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. O cadastro visa o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

 

De acordo com o novo relatório atualizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, no dia 22 de agosto, em todo o Estado do Amapá já haviam sido cadastrados 4.988 imóveis, representando uma área cadastrada de 4,52 milhões de hectares nos 16 municípios amapaenses.

 

Para garantir o acesso dos donos de propriedades rurais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) continua auxiliando os interessados no processo em um espaço com computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema, na própria secretaria, localizada na Avenida Mendonça Furtado, nº 53, Centro, em Macapá.

 

Além do cadastro, os proprietários podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem por finalidade possibilitar a elaboração das propostas simplificadas de adesão ao PRA, para regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

 

Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso.

 

Obrigatoriedade
A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais, que façam uso coletivo do seu território. Após o prazo, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

 

O CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, além de ser uma documentação exigida, principalmente, para a aquisição de empréstimos nas instituições financeiras.


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