Cidades

Amapá não será contemplado este ano pela Lei Kandir, confirma Sefaz

Assim, Estado não receberá recursos do aporte financeiro de R$ 1,95 bilhão


O Amapá não receberá recursos, este ano, pelas perdas com a desoneração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de exportação via Lei Kandir. O motivo é que o estado já foi compensado este ano pela legislação. A decisão foi anunciada pelo governo federal, no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 13.

Assim, o Amapá deixará de receber recursos do aporte financeiro de R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios. Além do Amapá, o Distrito Federal também não será contemplado.

A explicação foi dada pelo secretário Antônio Teles, do Planejamento, após a divulgação de que o Amapá seria o único estado a ficar de fora da Medida Provisória 749 que libera R$ 1,950 bilhão a estados e municípios, com o objetivo de fomentar as exportações. Segundo o texto, o montante será entregue aos entes até o último dia útil de dezembro deste ano, em uma parcela única.

De acordo com a publicação da Medida Provisória 749, na edição do dia 13 do DOU, o governo federal se comprometeu em liberar R$ 1,95 bilhão para os Estados, relativos ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Segundo a publicação, este valor corresponde a valores do exercício de 2016. A exemplo da Lei Kandir, o repasse do FEX faz parte da compensação de perdas decorrentes da desoneração das exportaç&o tilde;es. As transferências serão feitas até dezembro, segundo o Planalto.

O secretário apresentou dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) mostrando os repasses feitos ao Amapá pela União desde 2001, quando as exportações passaram a ser isentas de imposto. As planilhas indicam que os ressarcimentos eram feitos pela mesma rubrica de compensações, que abrange tanto a Lei Kandir quanto o auxílio do FEX.

De acordo com a fiscal de tributos da Sefaz, Cristina Amoras, a União se comprometeu em repassar verbas aos estados e Distrito Federal, o que ocorreu até 2003. Após isso, as unidades federativas passaram a negociar o valor a cada ano com o governo federal. Como o valor não cobre todas as perdas, foi criado o Fundo de Exportação (FEX).

A distribuição desses recursos entre os estados é feita de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros e Distrito Federal.

Conforme definido pelo conselho, o índice do valor do FEX que cada estado receberá deverá ser calculado em conjunto com o da Lei Kandir. Se o resultado for abaixo de 5%, o Estado não recebe o valor correspondente ao auxílio, apenas o da Kandir.

Foi isso que ocorreu com o Amapá e o Distrito Federal. Ambos obtiveram menos de 5% no cálculo da fórmula, ficando fora do auxílio previsto na MP 749, pois as perdas são cobertas pela LK.  “O Amapá está contemplado no repasse total feito aos estados, pois a LK e o FEX estão no mesmo cálculo financeiro”, informou Amoras.

Sobre a lei Kandir
A lei Kandir foi criada em 13 de setembro de 1996 e impede que os estados e o Distrito Federal cobrem o imposto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos e serviços que serão exportados, como forma de incentivo a exportação. Como os estados deixaram de arrecadar o tributo, a União garantiu comprometendo-se em repassar os valores para repor as perdas.


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