Cidades

Aprovada pelo Congresso, Lei prevê penas mais duras para transportadores ilegais

Ela já foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.


O Congresso Nacional aprovou no dia 8 de julho a Lei 13.855/2019, de autoria do deputado federal Daniel Coelho (PSDB/PE). Ela altera a Lei 9.503/1997, que trata do transporte escolar e remunerado não autorizado. A modificação é uma punição mais severa para quem pratica transporte ilícito, pois muda de “média” para “gravíssima” o grau de infração, de “retenção” para “remoção” do veículo e multa.

 “Antes, o Código de Trânsito Brasileiro não previa a remoção, apenas retenção temporária em via pública. Agora, com a alteração, o dono do veículo que for pego transportando clandestinamente terá seu carro removido para o pátio da CTMac”, explica o diretor-presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá, André Lima.

 “Apesar dela só passar a valer daqui a 90 dias, quisemos sair na frente em divulgar isso para a população e deixar o alerta: não pratiquem lotação, a pena será mais severa, além do risco que o passageiro corre em relação à segurança”, acrescenta o diretor. A Lei também muda de “grave” para “gravíssima” a infração para quem estiver fazendo transporte escolar não autorizado.


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