Aumentam casos de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho, inclusive no Amapá
A advogada esclareceu, também, que não apenas quem pratica diretamente o assédio responde pelo crime, mas também o patrão: “Quem pratica o assédio responde nas esferas cível e criminal.

A advogada Patrícia Barbosa afirma que o Amapá também vem registrando aumento no número de casos e alerta que os empregadores respondem solidariamente nas justiças criminal e cível, inclusive com o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
A advogada Patrícia Barbosa afirmou na manhã deste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, e que tem na bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Motta, que os assédios moral e sexual têm crescido muito em todo o mundo. Segundo ela, o Amapá também tem registrado ultimamente vários casos, inclusive com a condenação de empregadores, solidariamente com seus prepostos, na esfera criminal e cível, com o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
“Os casos de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho têm aumentado muito, tendo como vítimas tanto homens como mulheres, embora as mulheres sejam maioria. É um crime que tem crescido muito na administração pública em todas as esferas e também na administração privada. Infelizmente, porém, é um crime difícil de se provar, porque muitas vezes é silencioso, não deixa rastros, marcas, afetando apenas a vitima diretamente. É importante explicar os dois tipos de assédio. No assédio sexual a intenção do agente criminoso é a troca de sexo, sua única intenção é sexual; no moral não, o foco é a obtenção de favores, o desprezo das ordens ilegais. Mas em ambos os casos sempre tem uma ordem de hierarquia”, explicou Patrícia Barbosa.
Ainda de acordo com a advogada, a vítima necessariamente tem que provar ambos os crimes, diferentemente do que ocorre com outros crimes: “Os assédios têm que ser provados, e essa prova tem que ser apresentada pela vítima, ao contrário do que ocorre com outros crimes. E para se configurar crime é necessário que, no assédio moral, seja provado que o tratamento é diferenciado, isto é, não ocorre com as demais pessoas do ambiente de trabalho, sem deixar de observar que a mera insinuação se constitui crime”.
A advogada esclareceu, também, que não apenas quem pratica diretamente o assédio responde pelo crime, mas também o patrão: “Quem pratica o assédio responde nas esferas cível e criminal. A Justiça do trabalho hoje tem acatado ações que envolvem trabalhadores vinculados à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Inclusive recentemente eu acompanhei um caso de assédio moral, não advogando para qualquer parte, mas porque eu estava presente na Audiência, em que o empregador foi condenado na Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral à vítima”.
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