Cidades

Auxílio emergencial: 400 empresas devem atualizar dados para receber 1ª e 2ª parcelas

É o último prazo para que sócios-proprietários regularizem pendências bancárias de forma presencial para terem acesso ao benefício.


O Governo do Estado publicou um novo edital para que 400 sócios-proprietários de empresas habilitadas a receberem a primeira e segunda parcelas do auxílio emergencial de R$ 1.500,00 apresentem documentação para sanar pendências e atualização de dados bancários. O atendimento presencial ocorre de 18 a 20 e de 23 a 24 de agosto, das 8h30 às 12h30. É o último prazo dado pelo governo para quem ainda não compareceu presencialmente para ter acesso ao benefício.

Para recebimento da primeira parcela do auxílio foram convocadas 84 empresas com dados bancários com status de erro no pagamento e outras 170 para validação de dados bancários em contas em bancos digitais. Para receber a segunda parcela, são 144 sócios-proprietários de empresas com validação e dados bancários e recebimento da primeira parcela em contas em bancos digitais e mais 2 com status de erro no pagamento.

O atendimento começa a partir de quarta-feira, 18, no auditório da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (Sete), na avenida Mendonça Júnior, 1175, Centro, esquina com a Rua Jovino Dinoá. Todos os sócios-proprietários convocados devem estar de máscara, usar álcool em geral e manter o distanciamento. A medida segue os protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado para o enfrentamento da Covid-19.

O auxílio emergencial é um benefício pago pelo Governo do Estado, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (Sete), e tem por finalidade mitigar os impactos econômicos provocados pela pandemia a donos de bares, lanchonetes, restaurantes e outros microempreendimentos.

“O atendimento presencial é uma medida de segurança adotada pelo governo para evitar fraudes e uma forma do beneficiário mostrar que ele é realmente o titular dos dados cadastrais e bancários. É importante salientar que o sócio-proprietário que não atender ao chamamento do edital, a empresa será colocada na condição de desabilitada a receber o auxílio emergencial”, disse Marcella Chesca, secretária de Estado do Trabalho e Empreendedorismo.

Documentação obrigatória – No caso da empresa, o sócio-proprietário deverá apresentar CNPJ, inscrição estadual e dados bancários (extrato): banco, agência e conta. Já o sócio-proprietário tem que ter em mãos identidade ou outro documento oficial com foto e CPF.

 

Validação online

O edital prevê ainda que caso o sócio-proprietário da empresa, por algum motivo (doença, viagem ou outra situação relevante) não puder comparecer para realizar o atendimento presencial, deverá designar um representante legal com procuração específica registrada em cartório.

Outra exigência é apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável quando se tratar de cônjuge e documentação que comprove grau de parentesco, podendo ascender de 1º grau: pai e mãe, e descendente de 1º grau: filha e filho.

Para tirar dúvidas dos sócios-proprietários em relação ao novo edital, a Sete disponibilizou o número 96 98120-6066 (ligação em horário comercial).


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