Cidades

Cai de 90 para 30 dias prazo para decretação de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, diz juíza

A magistrada esclarece que no âmbito do Código de Processo Civil (CPC), até o último dia 18 de março a norma dizia que o devedor só seria preso após três meses de comprovado atraso no pagamento.


Paulo Silva
Da Redação

A titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, juíza Joenilda Lenzi, explicou nesta quinta-feira (22), que de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, item LXVII, é de conhecimento público que o não pagamento de pensão alimentícia pode levar à prisão.

 

A magistrada esclarece que no âmbito do Código de Processo Civil (CPC), até o último dia 18 de março a norma dizia que o devedor só seria preso após três meses de comprovado atraso no pagamento. A partir do dia 18 de março de 2018 entrou em vigor uma mudança na lei: o juiz não precisará esperar mais por três meses, mas com um mês de atraso poderá decretar a prisão.

 

“Se uma criança não pode ficar uma semana sem comer, imagina três meses”, ressalta a juíza. Segundo ela, o que foi feito apenas ajustou a norma para um prazo mais curto por se tratar de “alimentos”, para forçar os pais a terem essa preocupação para com a manutenção de seus filhos.

 

“Um mês será suficiente para gerar nesse pai o desconforto de saber que ele poderá passar pelo constrangimento de ter que pagar a pensão alimentícia a seus filhos ou, não pagando, poderá ter decretada a sua prisão”. Joenilda Lenzi afirma que essa “é uma forma que a Justiça encontra de mostrar aos pais o quanto a questão alimentícia dos filhos é séria e grave”.

 

No formato anterior na lei, a mãe ou o responsável pela criança devia provar que há três meses a pensão não estaria sendo paga. Só assim era gerado o pedido de prisão. “Agora as coisas mudaram, o responsável pela criança precisa comprovar apenas 30 dias de não pagamento para que o juiz determine o pagamento e, se não cumprido, a prisão”, reiterou.

 

O devedor da pensão alimentícia será intimado para se manifestar em três dias para pagar ou explicar porque não pagou. Essa explicação será analisada pelo magistrado que, se não acatar a justificativa decretará a prisão. “O motivo para o não pagamento tem que ser justo e considerado pelo juiz” enfatizou a juíza.


Deixe seu comentário


Publicidade