Cidades

Câmara Única do TJAP confirma decisão que obrigou Unimed Fama a pagar cirurgia de retirada de mamas

Entidade alegou que a paciente estaria buscando enriquecer sem justa causa por intermédio da Justiça


Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (10) a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pela desembargadora Sueli Pini, confirmou parcialmente decisão liminar de 1º Grau que determinou à Unimed Fama custear cirurgia de retirada de mamas de uma paciente que já havia conquistado direito semelhante em 2015.

A apelação cível movida pela Federação das Unimeds da Amazônia (Unimed Fama), se insurgia contra sentença de 1º Grau, com obrigação de fazer e danos morais em tutela de urgência (liminar), na qual o juiz condenou a apelante ao pagamento da cirurgia, no valor de R$17 mil, mais R$ 10 mil reais por danos morais.

Em seu recurso, a Unimed Fama alegou não ter descumprido cláusulas contratuais e que a apelada já havia recebido indenização de R$ 50 mil na ação anterior, de 2015. Alegou ainda que a paciente estaria buscando enriquecer sem justa causa por intermédio da Justiça, e que teria utilizado serviços de médico descredenciado pelo plano, plenamente ciente do fato. Ela pediu pela reforma da sentença e condenação da Unimed Fama ao pagamento da cirurgia, honorários e custas judiciais.

O advogado da paciente, Roger Lisboa, explicou em sustentação oral que sua cliente, ainda em 2015, sentindo desconforto mamário, procurou especialistas da Unimed Fama, que declararam não haver problema algum com ela. Ao persistirem os sintomas, procurou se tratar em Brasília e, lá, rapidamente os médicos constataram o câncer. “O médico recomendou o procedimento e ela, no desespero do diagnóstico, fez os procedimentos de imediato, buscando a Justiça em seguida, que condenou a Unimed Fama a arcar com as despesas e indenizar a paciente”, declarou.

“Embora a Unimed Fama declare que pagou 50 mil à paciente, a verdade é que ela recebeu uma indenização de apenas R$ 13 mil, com o restante dos valores destinados ao pagamento da cirurgia e aplicação de multa por descumprimento da liminar”, ressaltou o advogado.

“Passados três anos, em 2018 foi constatado o agravamento da doença. Ao longo do período, a paciente era acompanhada pelo mesmo médico que, embora não estivesse credenciado para cirurgia no referido plano, seguia credenciado como clínico pela Unimed”, explicou o advogado. A paciente optara por seguir o tratamento em Brasília tendo em vista as falhas anteriores. “Mas a Unimed negou a cobertura e informou que a autora deveria voltar a Macapá e refazer consultas iniciais, obter novo diagnóstico e tratamento”.

Segundo o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, o pedido da paciente, é por R$ 17 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais. “Embora a Unimed alegue que tem cirurgiões credenciados, não apresentou tal lista ao juízo do 1º Grau e não vejo discrepância em relação ao valor da cirurgia, por isso acato o dano material”, declarou. “Quanto aos danos morais, voto por reforma, pois ela escolheu o médico mesmo sabendo que ele não estava credenciado, portanto voto pelo provimento parcial”, concluiu. O voto foi acompanhado integralmente pelos vogais, desembargadora Sueli Pini e desembargador Carlos Tork.


Deixe seu comentário


Publicidade