Cidades

Câmara Única do TJAP mantém condenação do ex-prefeito Nogueira e de dois ex-secretários

Os três recorriam da sentença que os condenou em primeira instância a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 17 dias multa, pela prática do delito descrito no artigo 56, da Lei Federal 9.605/98. Pena esta substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar.


Em sessão realizada nesta terça-feira (31/10) a Câmara Única do Tribunal do Amapá (TJAP) julgou apelação criminal feita pelo ex-prefeito de Santana Antônio Nogueira, e pelos ex-secretários Carlos Alberto Nery Matias e Manoel Jacinaldo Araújo Benjamin.

Os três recorriam da sentença que os condenou em primeira instância a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 17 dias multa, pela prática do delito descrito no artigo 56, da Lei Federal 9.605/98. Pena esta substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar.

Na denúncia, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) argumentou que durante o exercício de cargos públicos, os réus praticaram ilícitos ambientais, especificamente no que diz respeito a irregularidades no processo de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelos serviços das unidades básicas de saúde do município de Santana. A Câmara Única negou o recurso e manteve integralmente a sentença do primeiro grau. O processo vem tramitando na justiça desde 2013.


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