Cidades

Câmara Única inicia julgamento de recurso impetrado por médicos acusados de descumprimento de carga horária de trabalho

A conclusão ficou para a próxima semana em razão do pedido de vista do desembargador Gilberto Pinheiro


Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (17), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou apelação cível com origem na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, contra sentença proferida pela juíza Keila Utzig, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra dois médicos (nomes não revelados). A ação tramita desde 2014.

A relatora do processo, desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), narrou que um dos réus, médico concursado do governo do Amapá para uma carga horária semanal de 40 horas, com remuneração (à época) de R$ 9.073,00, exercia suas funções também junto ao Hospital São Camilo, em Macapá, e no Hospital de Clínicas Gaspar Viana, em Belém–PA, havendo provas da impossibilidade física de cumprir a carga horária para a qual foi contratado pelo GEA, apesar de assinar o ponto diariamente.

Quanto ao segundo médico, a relatora esclareceu que ele “era coordenador da Clínica Cirúrgica do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), e responsável por homologar as folhas de ponto do primeiro réu, mesmo sabendo que ele não cumpria a carga horária exigida”.

A juíza Keila Utzig, titular da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou um dos réus a perda da função pública, ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 182 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de três vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Para o segundo médico, a sentença da juíza determinou ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 182 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de uma remuneração sua à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos

O advogado Carlos Augusto Vasconcelos, em sustentação oral, alegou que “o procedimento aberto pelo Ministério Público violou todas as prerrogativas do devido processo legal e da ampla defesa, a começar pela ausência de processo disciplinar administrativo”. O advogado arguiu ainda que seu cliente “foi condenado a uma pena pesada, que violou a Lei 66/1993, que trata do Regime Jurídico Único do Servidor Público do Estado do Amap á, não tendo sequer sido ouvido para prestar depoimento”.

Em seu voto, a relatora analisou os autos e concluiu que “há provas inequívocas de que o apelante agiu de forma dolosa e com nítida má-fé em detrimento da administração pública, uma vez que realizava a assinatura dos pontos diários sem que estivesse realmente exercendo suas funções no hospital público”. Destacou também que “nos autos há informações de que o mesmo médico , no quadro da Fundação Pública do Hospital de Clínicas Gaspar Viana em Belém, exercia atividades por meio de plantões de 12 horas nos dias de segunda e terça-feira, além de escala de sobreaviso rotativo em dias não fixos”.

Sueli Pini, entendendo desproporção nas sanções aplicadas, uma vez que a administração pública falhou na fiscalização do controle da carga horária do médico, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas para alterar as penalidades impostas, excluindo das mesmas a perda do cargo, a cassação dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Manteve o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas. O primeiro vogal, desembargador Manoel Brito, acompanhou a relatora. Pediu vista o desembargador Gilberto Pinheiro.


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