Câmara Única nega apelação sobre sentença aplicada a fiscais do IPEM por corrupção passiva
Como relator do processo, o desembargador Eduardo Contreras mencionou que a ação foi registrada por câmeras localizadas no estabelecimento comercial

Em sessão realizada nesta terça-feira (9), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou provimento à apelação criminal interposta contra decisão da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, que condenou Daniel Viana Silva e Gerson Conceição Gurjão pela prática de crime previsto no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) à pena de dois anos de reclusão e mais 10 dias multa, em regime semiaberto revertido em prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o Ministério Público do Amapá, Daniel e Gerson, investidos da função de fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Amapá (IPEM), teriam exigido e recebido vantagem indevida em troca de não aplicarem multa a um estabelecimento comercial, durante fiscalização realizada no dia 6 de dezembro de 2014. O advogado Maurício Silva Pereira realizou defesa oral durante a sessão, pedindo absolvição dos réus, alegando terem sido vítimas de uma armação.
Como relator do processo, o desembargador Eduardo Contreras mencionou que a ação foi registrada por câmeras localizadas no estabelecimento comercial, além do que, as cédulas correspondentes à propina foram encontradas no porta-luvas do carro onde estavam os réus. “Ao contrário do que aduzem os apelantes, a materialidade e autoria do delito de corrupção passiva mostram-se induvidosas”, argumentou o relator, que opinou pelo não provimento da apelação.
A sessão da Câmara Única foi presidida pelo desembargador e decano Gilberto Pinheiro, contando com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza (corregedor), Sueli Pini, Agostino Silvério Junior, Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Freire Contreras. O Ministério Público estadual foi representado pelo procurador de Justiça Jair José de Gouvêa Quintas.
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