Cidades

Câmara Única nega reforma de sentença de acusado de transação fraudulenta de imóvel residencial

Paulo de Tarso Pereira vendeu o mesmo imóvel para duas pessoas, uma delas a própria mãe


Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (14), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente da corte, negou reforma de sentença imposta a Paulo de Tarso Pereira Bordalo, condenado pelo crime previsto no artigo 171, parágrafo 2º, II do Código Penal de “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

 

De acordo com o autos Paulo de Tarso em junho de 2016, por meio de sua empresa imobiliária, “vendeu à vítima Eliane Santos Abreu um imóvel em construção (empresa PBX Construção, Incorporação e Vendas) pelo valor total de R$ 280 mil, tendo recebido uma entrada de R$ 56 mil e ficando o restante para pagamento na entrega da casa edificada, o que não ocorreu. Ele então vendeu o mesmo imóvel a própria mãe”.

 

Tarso foi condenado à pena de dois anos e 11 meses de reclusão e 178 dias/multa em regime aberto. Inconformado com a sentença, requereu a reforma da mesma para absolvição por insuficiência de provas e atipicidade. Subsidiariamente, pugnou pela reforma da dosagem com fixação da pena base e minoridade da pena de multa.

 

Segundo o desembargador Agostino Silvério Junior, relator do processo, “está nítida a configuração da má fé de Paulo de Tarso, que já desde o início utilizou artifícios para ludibriar a vítima ao vender o lote que depois seria alienado fraudulentamente a terceira pessoa”, afirmou. Acrescentou ainda que a mãe do denunciado confirmou que “recebeu referido lote como pagamento de um empréstimo feito a ele”.

 

Em seu voto, o relator afirmou que “o réu agiu com dolo grave ao destruir os sonhos da vítima de obter a tão sonhada casa própria”. Dessa forma, a Câmara Única, por unanimidade, conheceu do apelo e por maioria negou provimento ao apelo de reforma da sentença.


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