Cidades

Cidadania: MP-AP garante e disciplina o acesso das pessoas em situação de rua às dependências da PGJ

A medida visa o acolhimento aos cidadãos que vivem em pobreza extrema, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular.


O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Márcio Augusto Alves, assinou nesta segunda-feira (22), o Ato Normativo Nº 002/2018-PGJ, que garante e disciplina o acesso das pessoas em situação de rua às dependências da Procuradoria-Geral de Justiça – Promotor Haroldo Franco, sede do MP-AP, e das demais unidades do órgão ministerial na capital e no interior, sem qualquer formalidade discriminatória. A ação visa à garantia de direitos para estes cidadãos, como cidadania e da dignidade da pessoa humana.

A medida visa o acolhimento aos cidadãos que vivem em pobreza extrema, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Conforme o PGJ, as pessoas que utilizam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, assim como unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, precisam de dignidade.

O documento determina que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MP-AP promoverá a formação continuada de Membros, Servidores, prestadores de serviço e estagiários, visando a conscientização para o atendimento humanizado e sem qualquer discriminação às pessoas em situação de rua.

Conforme o Ato Normativo, a autorização especial não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua quanto ao registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível. A garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por  agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.

Caso a pessoa em situação de rua não possua documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local para que sejam tomadas providências para sua confecção. A vestimenta usada pelos cidadãos acolhidos também não os impedirá ao acesso às dependências do MP-AP.

A ação atende à Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Nº 53, de 28 de março de 2017, que consolida a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.

De acordo com o PGJ, a população em situação de rua é grupo social de extrema vulnerabilidade, precisa de acolhimento. Segundo Márcio Alves, o MP-AP é um órgão que luta por direitos e é dever institucional do Ministério Público possibilitar o acesso sem discriminação.

“Os moradores de rua vivem em situação de vulnerabilidade e sofrem discriminação por sua condição. Não ajudar de alguma forma vai de encontro aos valores democráticos. Possibilitaremos o acesso a estes cidadãos, pois os ambientes do MP-AP devem ser a porta de entrada para o restabelecimento de sua dignidade e acesso à justiça de forma coletiva”, pontuou o PGJ.


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