Cidades

Condenada da Operação Eclésia consegue autorização da prisão domiciliar para fazer provas

Na decisão, Carlos Tork observou que o artigo 205 da Constituição Federal preceitua que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida com a colaboração da sociedade.


O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu pedido de autorização para que a empresária Manuela de Albuquerque Bitencourt, condenada em uma das ações penais da Operação Eclésia, deixe a prisão domiciliar na qual se encontra e realize provas na Unidade da Unopar nos dias 14 de abril, 12 de maio e 9 de junho.

 

A autorização se dará nos horários de 9h às 12h, de cada dia de prova, devendo ser observadas as demais restrições fixadas na decisão de ordem processual, em especial quanto ao uso de aparelhos telefônicos e contatos com terceiros. Fica, ainda, o advogado de Manuela responsável por seu deslocamento.

 

Ela está matriculada e cursando graduação em ciências contábeis, na modalidade à distância, 6º semestre no período letivo 2018/1. A cada semestre torna-se necessária realização de provas presenciais na unidade da faculdade em Macapá. A primeira ocorreu no mês passado.

 

Na decisão, Carlos Tork observou que o artigo 205 da Constituição Federal preceitua que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

 

Conforme decisão de ordem processual, a qual concedeu a Manuele a prisão domiciliar, uma das condições foi: “Durante o cumprimento da pena poderá a reeducanda estudar, comprovando a carga horária e o aproveitamento bimestralmente, para remir a pena”.

 

Manuela Bitencourt está autorizada a cursar a graduação em ciencias contábeis, pelo sistema a distância modalidade conectado, utilizando um computador exclusivamente para assistir as aulas e fazer os trabalhos escolares, vedado qualquer outro uso e acesso, e que será fiscalizado quanto ao seu conteúdo e acessos por técnico indicado pela execução; os acessos e utilização deste computador só poderão ser feitos entre às 21h e 23h30, segundo horário declinado pela própria reeducanda como o mais adequado; não será permitida a utilização de rede sem fio; o computador não pode ser protegido por qualquer tipo de senha ou bloqueio.


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